Muitos Brasileiros têm decidido empreender. Existe a preocupação com a busca da melhor atividade, seja franquia ou negócio próprio, a busca do local adequado para a implantação do negócio, contudo, muitos se esquecem de fazer a negociação adequada do ponto comercial.
Talvez seja um esquecimento, mas pode ainda ser a falta de conhecimento de quão importante é esta negociação, afinal, se os aluguéis forem muito caros, o negócio pode não se tornar rentável, se não forem cumpridos os requisitos para distribuição da ação renovatória, perde-se o direito à esta ação, entre outros.
Em razão da importância desse tema, indicamos aqui alguns cuidados que devem ser adotados pelas pessoas que pretendem empreender, lembrando sempre que ainda que tais cuidados sejam adotados, não é possível uma garantia de que o negócio terá o sucesso desejado.
Um dos primeiros cuidados é a busca de um ponto em local adequado, e com as características necessárias.
Normalmente a busca do ponto cabe ao franqueado, até porque, ele que conhece e/ou reside na região onde pretende implantar a loja, e por isso, conhece melhor a região, o poder aquisitivo da população, a aceitação do produto ou serviço pela população da região, entre outros.
Em se tratando de uma operação de franquia, normalmente as franqueadoras apresentam aos seus franqueados as características necessárias para o estabelecimento comercial (como por exemplo, a necessidade de vagas para estacionamento de veículos, local para carga e descarga, tamanho da frente, se o local é atendido por transporte coletivo – ônibus ou metrô, a localização, o tamanho e outros), sendo que em alguns casos, pode inclusive haver auxílio na busca desse ponto.
Não existe garantia para a escolha correta do ponto comercial, afinal, ainda que se trate de um ponto perfeito, uma série de fatores podem ocorrer ao longo da operação da loja que podem afetar o fluxo de consumidores, entre outros. Contudo, se não houver um processo adequado no momento da escolha e contratação, as chances de erro no momento da escolha serão elevadíssimas.
Escolhido o ponto, deve ser iniciada a negociação junto ao proprietário do imóvel. Destacamos aqui pontos fundamentais para essa negociação:
- verificação da área onde se encontra o imóvel (lei de zoneamento), para saber se a atividade pretendida é autorizada no local (Habite-se e Alvará). É importante lembrar que o empresário precisará de alvará de funcionamento para inaugurar sua loja, e este alvará não será liberado caso o local não comporte a atividade que se pretende exercer;
- verificação do estado de conservação do imóvel, avaliando as reformas que serão necessárias ao ponto;
- verificação das obras que serão necessárias, com as negociais de carências necessárias (carência de aluguel para o período em que o ponto estiver em obras e inoperante, carência de aluguel caso seja necessária alguma obra que acabe valorizando o imóvel, etc);
- negociação de aluguel de forma que fique compatível com a operação que se pretende implantar no local, e com o faturamento e custos que se esperam;
- negociação sobre bens que venham ser instalados no imóvel, tais como máquinas de ar condicionado, exaustores, entre outros, e ainda sobre a possibilidade de retirada dos mesmos depois de terminado o prazo de locação;
- verificação de ações judiciais que possam afetar o imóvel;
- contrato de locação escrito, que deverá prever tudo que for negociado entre as partes, e o qual deve ser firmado entre as partes envolvidas. É recomendável que o contrato de franquia seja firmado por um prazo de cinco anos, para que um dos requisitos para a ação renovatória seja cumprido.
O cuidado na assinatura do contrato de locação é muito importante, devendo o contrato ser observado durante toda a vigência da locação, evitando-se ação de despejo por parte do locador do imóvel.