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Proteção de dados em franquias: o que é e como fazer corretamente

protecao de dados

Para demonstrar interesse em uma franquia, é comum que os investidores precisem informar alguns de seus dados para que a marca possa avaliar seus perfis e entrar em contato.

Se a negociação avançar, também é normal haver o compartilhamento de documentos e informações sigilosas sobre as estratégias do negócio.

Esse processo, porém, causa certa insegurança nos investidores, principalmente porque eles estão passando informações pessoais. Além disso, é comum que, na fase de pesquisa e decisão, o candidato esteja em contato com mais de uma franqueadora. Por isso, ele pode acabar compartilhando dados com uma companhia com a qual não vai fechar negócio.

Foi justamente para trazer mais segurança para quem precisa informar dados pessoais que surgiu a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), que é valida para qualquer pessoa, independente das circunstâncias e também das práticas da franquia.

Em vigência desde setembro de 2020, a LGPD estabelece regras sobre coleta, armazenamento, tratamento e compartilhamento de dados pessoais.

Mas, afinal, como ficam os franqueadores – as redes que estão captando e usando esses dados?

Para assegurar a proteção dos dados, os franqueadores precisam cumprir uma série de regras descritas na LGPD. Caso não façam isso, as consequências podem ser graves.

“O prejuízo pode ir desde a uma causa particular, entre o estabelecimento e o titular dos dados, até uma causa maior, de direitos difusos, como Procon, por exemplo. Além disso, algumas multas estabelecidas na LGPD, aplicadas pela autoridade nacional de dados (ANPD) podem ser gigantescas”, explica Thais Kurita, sócia do Novoa Prado Advogados.

O texto da lei aponta advertências, multas diárias e multas simples que podem chegar R$ 50 milhões!

Certamente, você, franqueador, não tem a intenção de sofrer com uma dessas consequências de descumprir a LGPD, não é mesmo? É justamente por isso que é preciso saber como fazer a proteção e tratamento de dados corretamente, sem infringir a LGPD.

Como fazer a proteção de dados em franquias 

Proteção de dados em franquias

Para saber como utilizar os dados dos candidatos e dos seus fraqueados de forma correta e dentro da lei, é importante que você siga os princípios estabelecidos na LGDP, que são:

Entenda qual a finalidade da utilização de dados

Esse é o princípio da LGDP que prevê que o empresário precisa ter um motivo para coletar e utilizar os dados pessoais. Ou seja, antes de continuar recolhendo informações de candidatos e franqueados, é preciso que sua rede saiba quais dados são realmente necessários e o porquê.

Uma boa forma de começar esse trabalho pode ser dividindo os públicos que têm dados recolhidos, já que as estratégias para a coleta podem ser diferentes.

“Franqueadores costumam reter dados de leads, de candidatos, mas por vezes podem reter em sua base de dados clientes da marca angariados nos pontos de venda”, exemplifica Thaís Kurita. E complementa: “Muitas vezes, durante esse processo, o franqueador percebe que capta dados desnecessários e que muitas pessoas que não precisam ter acesso, acabam ‘pondo a mão’ nessas informações sem necessidade”.

Nesse sentido, o melhor caminho é reter apenas o que for realmente útil para suas estratégias e dar acesso somente aos profissionais que precisam desses dados.

Saiba de onde os dados vêm e pra onde vão

Também é fundamental entender de que forma as informações estão chegando à sua marca e se elas serão repassadas para outra empresa.

“Dependo da situação, há permissivos legais sobre como a franqueadora deve lidar com os dados pessoais. Nem sempre é necessário fazer um aviso formal quando os candidatos procuram a marca espontaneamente para participar do processo de ingresso. Mas se a franqueadora compartilhar esses dados com terceiros, algo muito comum de acontecer com empresas que terceirizam sua expansão, a história é outra”, explica Thais.

Na dúvida, ela sugere que as franqueadoras busquem apoio jurídico com profissionais que estejam por dentro do mercado de franquias e da LGPD para ajudá-las a entender como tratar cada caso – de acordo com os processos da marca.

Adote uma postura de transparência

Um ponto muito importante na LGPD é a transparência na comunicação entre quem fornece os dados e quem os recolhe.

A legislação diz que as empresas precisam ter uma postura transparente e, sempre que se fizer necessário, informar não só que ela coleta dados, mas deixar o consumidor ciente do porquê essa captação acontece e como as informação serão utilizadas.

Também vale mencionar que a LGPD torna os titulares os donos de seus dados. Por isso, caso o candidato manifeste o desejo de alterar, transferir ou mesmo excluir suas informações da base de dados da franqueadora, isso deve ser feito.

Crie uma política de não discriminação

A LGPD é taxativa ao determinar que nenhum dado pode ser recolhido ou usado para fins discriminatórios, ilícitos, abusivos, ou de qualquer forma que possa prejudicar o portador dos documentos.

Por exemplo, será que convém à sua rede de franquias perguntar qual é a religião ou orientação sexual do candidato? Além de não ser relevante para sua análise como empreendedor, esse tipo de dado pode ser bastante sensível e acabar levando à situações desconfortáveis para o ele.

Oriente candidatos, franqueados e a equipe

A advogada também fala sobre uma situação bem comum no caso das franquias que é a divulgação de contatos dos franqueados e de ex-franqueados na COF (Circular de Oferta de Franquia).

“A Lei de Franquias manda informar os dados na COF. Assim, não seria necessário pedir o consentimento dos franqueados para isso. Mas, por cautela, é interessante deixar claro que o candidato que está tendo acesso a esses dados não os compartilhe com terceiros e os mantenham a salvo”, recomenda.

Então, orientar candidatos, franqueados e até mesmo a equipe da franqueadora é um caminho interessante para garantir que a proteção de dados seja respeitada de uma ponta à outra.

Conclusão 

Certamente, os leads da sua marca são fundamentais para a captação de novos investidores, entretanto é preciso estar de acordo com a Lei Geral de Proteção aos Dados Pessoais.

A LGDP não pós um fim absoluto no uso dos dados pessoais dos candidatos e dos franqueados, e as marcas podem continuar usando informações alheias para contribuir com suas estratégias.

No entanto, é importante que o franqueador tenha ética e compromisso para que mantenha seus dados a salvo, evite vazamento e não compartilhe essas informações a terceiros – caso isso não tenha sido informado ao titular.

Além disso, se perceber que teve acesso a mais informações do que deveria, é importante que realize um plano de ação para que não haja o uso indevido e prejudicial das informações.

“Esse seria um primeiro passo [para as boas práticas da proteção de dados]. Depois, realmente é elaborar um plano de ação para mitigar os riscos de uso indevido, permanência em descumprimento e vazamentos, e claro, colocá-lo em ação”, orienta Thais Kurita.

Desta forma, haverá sustentações legais na geração de leads da sua empresa e sua rede ficará a salvo de penalidades pelo mal uso dos dados dos candidatos e franqueado.

Além disso, é importante que a sua marca esteja sempre focada em trazer transparência e segurança para as relações que possui com os seus investidores.

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