Sucessão em contratos de franquia: entenda como funciona

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sucessão em contratos de franquia
sucessão em contratos de franquia

Algumas redes de franquia possuem mais de duas décadas de funcionamento, e alguns dos franqueados possuem unidades pelo mesmo período, o que vem gerando a necessidade de verificação de questões relacionadas à sucessão.

Os contratos de franquia são firmados de forma pessoal, sendo os interessados em ingressar em uma rede previamente analisados, devendo cumprir uma série de requisitos autorizadores ao seu ingresso em uma rede. Tal medida além de acautelatória é prevista em Lei, e serve para que surpresas futuras para ambas as partes em uma relação de franquia não venha a ocorrer.

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As franqueadoras não têm qualquer papel em relação às questões hereditárias e de partilha, mas tão somente às regras para análise do perfil daquele que pretenda assumir o negócio franqueado.

Pois bem, muitas redes com anos de estrada preveem em seus documentos a questão da sucessão, e sendo assim, destinam as regras que devem ser cumpridas em caso de morte ou aposentadoria do franqueado e sua sucessão pelos familiares. Esta é, sem dúvida, uma forma de garantir a consecução da operação, evitando impasses e questionamentos.

Algumas redes possuem previsão sobre todo o processo, inclusive sobre a necessidade ou não de pagamento de nova taxa para que concretizada a sucessão.

Entretanto, algumas redes não possuem previsão expressa, o que pode atrapalhar a transmissão. Para se evitar que um contrato venha a ser rescindido a melhor alternativa é o diálogo e a compressão entre as partes de que existem também regras ao ingresso dos sucessores ao franqueado original.

A fim de se evitar situações de conflito ou de insegurança, é interessante e recomendável que as redes possuem ferramentas para minimizar e assim possibilitar a transição, pois a manutenção de um membro da família pode sim ser positivo para a continuidade e crescimento do negócio franqueado, e sem dúvida mais barato para ambas as partes.

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