Entenda a Nova Lei de Franquias e como funciona na prática

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nova lei de franquias na pratica
nova lei de franquias na pratica

A Lei nº 13.966/2019, conhecida como nova lei de franquias, entrou em vigor em março de 2020 e foi criada para ratificar e melhorar pontos específicos que geravam dúvidas e até mesmo riscos para empresários e investidores que utilizam este modelo de negócios, de expansão em rede.

Franqueadora e franquias são empresas distintas e independentes entre si, apesar de ter uma padronização indicada e fiscalizada pela marca. A franquia pode sofrer nulidade, caso essa dinâmica exista apenas no papel, e não na prática, que é o aspecto levado em conta juridicamente.

A nova lei de franquias deixa claro que não existe qualquer relação de trabalho entre a franqueadora e o franqueado, e também entre a franqueadora e os funcionários. Essa determinação vale, inclusive, durante o período de treinamento que uma faz com a outra. Nesse sentido, nem o Código de Defesa do Consumidor nem as regras trabalhistas valem para essas relações de franquias. E esse era um entendimento que já existia, mas que se consolidou no texto que agora está em vigor.

É importante ressaltar ainda que, com essa determinação estando clara na legislação, a tendência é que sejam reduzidos os pedidos nesse sentido junto aos tribunais do trabalho, o que favorece o sistema jurídico.

Já no contexto da internacionalização desses negócios, caso haja um contrato internacional, o franqueador é obrigado a provê-lo traduzido na língua portuguesa. Isso porque a legislação estabelece que, nos contratos internacionais, a rede obtém deveres jurídicos em ambos os países.

Dessa forma, a parte domiciliada no exterior precisa ter representante legal com pleno poder para a representar administrativa e judicialmente.

Vale lembrar que mesmo com a modernização da legislação, é a prática que é levada em conta juridicamente. Portanto, para evitar nulidade da franquia, a relação entre franqueado e franqueadora não deve incluir características de vínculo empregatício, como por exemplo, subordinação; onerosidade; habitualidade; e pessoalidade. É fundamental que as partes envolvidas tenham conhecimento disso.

Agora, que você está ciente de algumas dessas mudanças e do que pode acarretar na nulidade da franquia, e para garantir que a dinâmica da relação entre as empresas esteja de acordo com as previsões da nova lei, é preciso contar com uma assessoria jurídica experiente e de qualidade.

Somente um profissional especializado pode orientar o franqueador e o franqueado sobre a autonomia e independência entre as empresas, bem como ajudar a evitar outros desvirtuamentos ou fraudes. Com essa assessoria, ambas as empresas não apenas podem administrar, mas devem eliminar riscos que impactam o patrimônio. Pense nisso e conte comigo!

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