Analisando a COF: 5 principais pontos para prestar atenção

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analise da cof
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Quem conhece o mundo do franchising muito provavelmente já ouviu a sigla COF, que é a Circular de Oferta de Franquia. Este é o documento entregue ao candidato ao ingressar em uma rede de franquias, no qual constam todos os seus direitos, obrigações e recomendações para a operação de um negócio franqueado.

“Este documento deve ser entregue sempre aos interessados no ingresso em uma rede de franquias, já que possui em seu conteúdo o histórico daquela rede, seus números, valor aproximado a ser empreendido pelo franqueado, listagem dos franqueados da rede e também aqueles que tenham sido desligados nos últimos doze meses”, explica Caio Simon Rosa, sócio do escritório NB Advogados, especializado em questões jurídicas para franquias.

Nele você também encontra ações que a franqueadora combate e que abordam o sistema de franquia, além de ter o contrato de franquia em vigência para a rede assim como, caso seja necessário, o pré-contrato de franquia.

Para que saiba, a elaboração deste documento jurídico é embasado pela Lei nº 8.955/1994, que expressa todas as informações que a COF deve conter. “Ou seja, esse é um documento legal que determina os limites desta relação duradoura, para ambas as partes envolvidas”, avalia Rosa.

Mas quais pontos você deve estar atento ao se deparar com a Circular de Oferta de Franquia? O Guia Franquias de Sucesso responde a seguir:

1. Obrigações e deveres do franqueado

Antes de tudo, é preciso saber que os principais pontos a serem verificados pelo franqueado na COF estão expressos nas obrigações do empreendedor, uma vez que ela verifica a disponibilidade do candidato de cumpri-las.

Aliás, para o sucesso da relação entre franqueadora e franqueado, que será duradoura e envolve uma série de obrigações, é crucial que o interessado em ingressar em uma rede de franquias contrate uma assessoria jurídica para a verificação dos contratos.

2. Dados detalhados do negócio e da franqueadora

Fique atento, pois na COF devem conter dados como informações financeiras, obrigações, royalties, fornecedores obrigatórios, localizações, exclusividades e o contato dos franqueados ativos e, também, daqueles que se desligaram para que o interessado faça uma boa pesquisa antes de bater o martelo.

A COF é a única fonte de dados oficial para que o franqueado conheça seus direitos, suas obrigações, as exigências da franqueadora, e entenda como funcionará seu futuro negócio.

3. Termos contratuais

Os contratos de franquia possuem uma série de obrigações e penalidade aos franqueados, que em sua maioria visam à proteção da marca e know-how de uma rede. Como os empreendedores sempre buscam por um padrão de excelência, dá-se a importância das regras contratuais que protegem a rede toda.

“O interessado pelo ingresso em uma rede como franqueado deve possuir o perfil necessário, ou seja, buscar pelo cumprimento de regras e obrigações a fim de garantir o padrão da rede pretendida”, pontua Rosa.

4. Prazo de análise da COF

A Circular de Oferta de Franquia deve ser entregue ao franqueado no mínimo dez dias antes da assinatura do pré-contrato, do contrato de franquia, e ainda do pagamento de qualquer quantia à franqueadora.

Rosa alerta: “é muito importante que a franqueadora verifique sempre o cumprimento dos prazos, já que o parágrafo único do artigo quarto da Lei de Franquias (8.955/1994) fala especificamente sobre a violação desta regra. Ou seja, se o contrato ou pré-contrato de franquia for celebrado antes do prazo mínimo, o candidato poderá pedir a anulabilidade do contrato, podendo exigir a devolução de toda quantia paga à franqueadora, como taxa inicial, royalties etc”.

5. Veracidade das informações

Preste atenção às informações contidas na COF, uma vez que ela é de extrema importância para o sucesso da franquia e da gestão do franqueado. “Inclusive, a mesma sanção estabelecida no parágrafo único artigo quarto da Lei de Franquia poderá ser aplicada à franqueadora que transmitir informação falsa na COF”, lembra Rosa.

Isso porque as cláusulas do contrato de franquia são lei entre os contratantes, significando que o aquilo que foi firmado deve ser cumprido pelas partes. “Como exemplo de cláusulas que comumente constam em um contrato de franquia, há a cláusula de sigilo e confidencialidade, assim como a de não concorrência”, enumera o advogado. Assim, analise todos os pontos da COF para não ter surpresas negativas.  

Lembre-se que se houver cuidado no momento da contratação, seja por parte do franqueado, como da franqueadora, certamente haverá uma diminuição dos riscos das operações, já que a ideia é que a COF seja uma ferramenta de proteção ao franqueado, que demonstra com clareza o universo que ele vai enfrentar ao firmar o contrato.

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