Escolha da franquia: cuidados no momento da contratação

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cuidados na contratação de franquia
cuidados na contratação de franquia

Infelizmente, uma das consequências negativas que se tem observado nesse momento de crise vivida pelo Brasil é o aumento das demandas entre franqueados e franqueadoras, pelos mais variados motivos.

Obviamente que não se pode evitar uma demanda judicial, contudo, se houver um cuidado no momento da contratação, seja por parte do Franqueado, como da Franqueadora, certamente haverá uma diminuição dos riscos destas demandas.

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Um dos primeiros cuidados que deve ser adotado pela Franqueadora é a elaboração da Circular de Oferta de Franquia nos termos da lei, a qual deverá ser entregue ao candidato a franqueado, com antecedência mínima de dez dias da assinatura de qualquer contrato ou do pagamento de qualquer valor. É recomendável que a Franqueadora contrate um advogado especializado para a confecção desses documentos, que serão de fundamental importância para o seu negócio.

Além da elaboração da COF, é importante que o negócio esteja devidamente formatado, e que a Franqueadora tenha criado um processo de seleção de franqueados e implantação de lojas, fazendo um trabalho crítico principalmente durante o processo de seleção.

Não existe garantia para a escolha correta, contudo, se não houver um processo adequado, as chances de erro no momento da escolha serão elevadíssimos.

O cuidado na assinatura dos instrumentos necessários (declarações, contratos, entre outros) também é muito importante, devendo ser observado durante todo o processo, inclusive depois da implantação da loja.

Por parte do Franqueado, um dos seus primeiros cuidados é escolher uma franquia confiável, e que tenha negócio com o qual tenha afinidade. Importante registrar que a afinidade está ligada à sua capacidade de investir naquele negócio, e ainda, com a afinidade com o negócio e atividade que serão desempenhadas com a franquia.

Além disso, é importante que o Franqueado, ao decidir por seguir adiante com o processo de implantação de uma franquia, analise criteriosamente a Circular de Oferta de Franquia. Recomenda-se que esta análise seja realizada através de advogados especializados.

É importante não apenas verificar se a COF foi elaborada com todas as informações exigidas pela Lei de Franquias, como também entender todas as informações ali contidas, que serão essenciais para a tomada da decisão.

Na COF, a Franqueadora deverá indicar a relação dos franqueados e ex-franqueados, sendo importante que o candidato faça contato com o máximo de pessoas possíveis para entender como é a realidade da rede vivenciada pelos franqueados e ex-franqueados.

É também nesse momento que as partes devem negociar o contrato que deverá ser firmado. A análise do contrato é importantíssima, já que normalmente os contratos de franquia são firmados por um prazo determinado, o qual precisa ser cumprido, podendo apenas haver a rescisão nos casos indicados no contrato, as quais muitas vezes dependem de uma demanda judicial/arbitral.

Em geral os contratos de franquia possuem uma série de obrigações e penalidade aos franqueados, que em sua maioria visam à proteção da marca e da rede como um todo, devendo ser conhecimento do franqueado. Franquia pressupõe padrão, e por esse motivo a importância de muitas regras contratuais que protegem a rede toda. Se o candidato é muito empreendedor e não gosta de seguir padrões, talvez não seja o caso de escolher uma franquia.

Finalmente, também é importante que seja feito um estudo de mercado e um plano de negócios de modo a analisar a viabilidade do negócio no local pretendido, e ainda, que se analise eventuais dificuldades de logística e tributação que possam surgir no seu negócio antes da contratação da franquia.

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