Registro de marca: o que é, quanto custa e como fazer

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O registro de marca é um passo importante para o empreendedor que está criando seu próprio negócio do zero. Porém, apesar de muito importante, existem várias dúvidas que cercam esse processo 

Pensando em ajudar a desmistificar o registro de marca, conversamos com a advogada da DMK Registros de Marcas e Patentes e especialista em propriedade intelectual, Roberta Minuzzo, para esclarecer as principais dúvidas sobre o tema.

Continue por aqui para ficar por dentro sobre a importância de registrar uma marca. 

O que é registro de marca?

O registro de marca é basicamente um título que permite que aquele que o registrou tenha direito de propriedade sobre ela, assim como seu uso exclusivo em todo o território nacional. 

“No Brasil, segundo a Lei da Propriedade Industrial nº. 9.279/96, as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou privado podem requerer o registro das suas marcas. Contudo, a pessoa de direito privado deve requerer o registro de marca relativo à atividade que, efetiva e licitamente, exerça, diretamente ou por meio de empresas que a controlem”, esclarece Roberta Minuzzo. 

Como fazer um registro de marca?

Segundo a especialista, o processo é mais simples do que se imagina. Entretanto, ela alerta que a primeira e mais importante etapa é a busca de anterioridade (ou viabilidade) e deve ser exercida por um profissional experiente e habilitado: “Essa pesquisa deve ser realizada por um profissional que entenda da lei e da classificação dos produtos e serviços, pois minimiza (e muito) os riscos da marca ser indeferida e o empresário perder tempo e dinheiro”.  

Ela ainda destacou a relevância deste passo do procedimento: “Eu costumo dizer que a conclusão da busca de anterioridade será decisiva para a tomada de decisão em relação ao requerimento (ou não) do registro.”, explica a advogada.

Onde posso registrar a minha marca e quanto custa esse processo?

Minuzzo contou que, após a conclusão da pesquisa, caso o resultado seja satisfatório para o investidor, o registro deverá ser feito junto ao INPI – Instituto Nacional de Propriedade Industrial, clicando aqui

Contudo, para cada serviço a ser realizado, referente ao processo, será necessário o pagamento de uma taxa e, embora todas as taxas estejam disponíveis no site, há um ponto de atenção: “É preciso conhecer o procedimento, as estratégias e ferramentas a serem usadas para identificar a taxa correspondente”, pontua. Por este motivo é que, para ela, o serviço de um profissional para este fim é indispensável. 

Como os honorários do responsável por organizar e aplicar todo o processo devem ser adicionados juntamente aos custos com as taxas a serem pagas, ela salienta: “Os honorários para que um escritório ou profissional competente e habilitado realize todas as etapas do processo até o registro e, após o registro, devem sofrer alterações, pois não há um valor pré-determinado, porém, eu garanto que um processo de registro é, sem dúvida, o menor valor comparado ao valor da marca que o seu titular está buscando proteção”.

Como consultar registro de marca no INPI?

Para que uma pessoa seja capaz de consultar um registro de marca no INPI, é preciso que ela entenda em qual ou quais das 45 classes de marca do INPI a marca em questão pode ser registrada. Essas classes são numeradas entre produtos e serviços. 

Na sequência será preciso consultar as listas de classes de marca do INPI e, então, dentro do site procurar por empresas que comercializam um produto similar ao da marca a qual se trata e que tenham registro de marca

Essa busca deverá ser feita na área de pesquisa de marca do INPI. O responsável selecionará a opção “radical”, digitará o nome da marca no campo designado e então poderá clicar em pesquisar. 

Na página seguinte haverá uma lista com todas as empresas com solicitações deferidas, indeferidas, em processamento ou arquivadas. Aqui a pessoa encarregada verificará se a concorrente da marca a ser registrada já possui um registro e terá acesso a informações mais detalhadas. 

Entenda que estamos mencionando aqui alguns pontos somente para que você tenha uma ideia de como é que o procedimento costuma acontecer em termos gerais.

Entretanto, essa pesquisa é muito minuciosa e os procedimentos muito mais específicos do que você vê por aqui. Por este motivo é que especialistas como a Roberta Minuzzo, por exemplo, indicam que estes procedimentos sejam realizados por profissionais qualificados e com experiência na área para evitar prejuízos à parte interessada.

Quais as vantagens ao registrar sua marca?

De acordo com a advogada da DMK Registros de Marcas e Patentes, o registro de marca confere benefícios como segurança jurídica para investir no negócio, além de possibilitar que o empresário titular angarie renda. “Ele pode, por exemplo, licenciar o uso, através de franquias e, até mesmo, vendê-la. Muitas vezes, a marca atinge um valor econômico que pode ultrapassar o valor da empresa, já que é um ativo da companhia”, informa.

A especialista ainda frisa que uma das maiores vantagens é, de fato, evitar uma série de problemas que o empreendedor poderia enfrentar, caso não tivesse sua marca registrada: “Não raras as vezes nos deparamos com marcas inseridas no mercado há muito tempo e que, com o passar do tempo, precisam se modificar porque já é de titularidade de outras pessoas”.

E ela continua: “Há casos, também, de empresas que sofrem demandas judiciais por uso indevido de marca de outrem, impactando financeiramente para o empresário que, na grande maioria das vezes, é condenado ao pagamento de indenização cível”. 

De acordo com Roberta, nos piores casos, pode acontecer ainda a busca e apreensão de produtos, por causa do uso indevido de marca registrada, e isso pode causar prejuízos financeiros gravíssimos para uma empresa.

O que fazer se o nome da marca estiver registrado por outra empresa?

Minuzzo relatou que existem alternativas nestes casos, entretanto, estas podem custar muito caro para o investidor, cerca de 10 vezes mais do que ele teria gasto se tivesse protegido a marca com o registro anteriormente. “Isso quer dizer que muitas vezes o empresário deve recorrer ao Poder Judiciário, o que demandará tempo e dinheiro, mas, por outro lado, há casos que não temos o que fazer, face a expiração de prazos, por exemplo”, revela.

Por fim, a especialista deixa um recado importante: “Ressaltamos a importância da proteção dos bens imateriais, sejam eles marcas, patentes ou desenhos industriais, além da assessoria de um escritório ou profissional habilitado e com vasta experiência na área de propriedade industrial”.

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