Você sabe o que é Circular de Oferta de Franquia e o que nela deve constar?

0
649

A nova Lei de Franquia (Lei nº 13.996/2019), publicada em 26/12/2019, atribuiu uma maior transparência ao setor. E um dos instrumentos que reflete este aspecto é a Circular de Oferta de Franquia.

Trata-se de um documento elaborado pela franqueadora por meio do qual ela compartilha informações comerciais, jurídicas e financeiras do negócio para interessados em adquirir uma franquia. Com a nova Lei, veio a exigência para que mais informações fossem incluídas no documento, a fim de que, aquele que pretende se tornar franqueado de uma rede, tenha muito mais informações para alicerçar sua tomada de decisão.

Na COF, é obrigatório constar as seguintes informações:

todas as informações sobre o negócio, incluindo a qualificação do franqueador; balanços e demonstrações financeiras dos últimos dois exercícios; ações judiciais relativas à franquia; empresas controladoras; o subfranqueador e os titulares de marcas e demais direitos de propriedade intelectual; descrição detalhada da franquia e descrição geral do negócio e das atividades que serão desempenhadas pelo franqueado; perfil do franqueado ideal; requisitos quanto ao envolvimento direto do franqueado na operação e na administração do negócio.

estimativa de valores envolvidos no negócio, o que inclui especificações sobre a estimativa de investimento inicial, taxas (franquia, publicidade), valor estimado das instalações, dos equipamentos e do estoque inicial e suas condições de pagamento; outros valores a serem pagos pelo franqueado ao franqueador ou a terceiros por este indicados, detalhando as respectivas bases de cálculo e o que elas remuneram ou o fim a que se destinam.

– relação completa de todos os franqueados, subfranqueados ou subfranqueadores da rede e, também, dos que se desligaram nos últimos 24 (vinte quatro) meses, com os respectivos nomes, endereços e telefones.

– política de atuação territorial (exclusividade ou preferência); se há possibilidade de o franqueado realizar vendas ou prestar serviços fora de seu território ou realizar exportações; se há e quais são as regras de concorrência territorial entre unidades próprias e franqueadas.

sobre fornecedores, é preciso compartilhar informações claras e detalhadas quanto à obrigação do franqueado de adquirir quaisquer bens, serviços ou insumos necessários à implantação, operação ou administração de sua franquia apenas de fornecedores indicados e aprovados pelo franqueador, incluindo relação completa desses fornecedores.

o que o franqueador oferecerá ao franqueado: suporte, supervisão de rede, serviços, incorporação de inovações tecnológicas às franquias; treinamento do franqueado e de seus funcionários, especificando duração, conteúdo e custos; manuais de franquia; auxílio na análise e na escolha do ponto onde será instalada a franquia; layout e padrões arquitetônicos das instalações do franqueado.

informar como está a situação da marca e outros direitos de propriedade intelectual relacionados à franquia, cujo uso será autorizado em contrato pelo franqueador.

situação do franqueado após a expiração do contrato de franquia em relação a know-how e não concorrência.

outras informações igualmente importantes como modelo de contrato utilizado com o texto completo; indicação da existência ou não de regras de transferência ou sucessão; indicação das situações em que são aplicadas penalidades, multas ou indenizações; informações sobre a existência de cotas mínimas de compra pelo franqueado junto ao franqueador, ou a terceiros por este designados; indicação de existência de conselho ou associação de franqueados; indicação das regras de limitação à concorrência entre o franqueador e os franqueados, e entre os franqueados; especificação precisa do prazo contratual e das condições de renovação, se houver; local, dia e hora para recebimento da documentação proposta, bem como para início da abertura dos envelopes, quando se tratar de órgão ou entidade pública.

Ainda sobre a COF, vale destacar que ela deverá ser entregue ao candidato, no mínimo, dez dias antes da assinatura do contrato ou pré-contrato de franquia ou, ainda, antes do pagamento de qualquer tipo de taxa.

Se o documento não for entregue na data correta, omitir informações ou conter outras que não reflitam a verdade, o franqueado pode pleitear a anulação do contrato, conforme o caso, e exigir a devolução de todas e quaisquer quantias já pagas ao franqueador ou a terceiros por este indicados a título de filiação ou de royalties, corrigidos monetariamente.

Espero ter colaborado com quem deseja investir numa franquia. Devidamente informado, a jornada de um novo franqueado já começa com o pé direito. Boa sorte!

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui