Royalties: entenda as exigências legais da taxa

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Royalties é um termo inglês que, apesar de significar regalia ou privilégio, caracteriza o valor que é pago por alguém pelo direito de usar ou explorar algo.

Nas relações de franquia, normalmente o franqueado paga royalties à franqueadora, para participar do Sistema de Franquia e poder utilizar a marca.

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Ao contrário do que pode parecer, a lei de franquia, em seu artigo 2º, esclarece que essa remuneração devida à franqueadora pode ser uma remuneração direta ou indireta.

Apesar de a lei não definir o valor ou a base de cálculo para os royalties, esta prevê expressamente que a Circular de Oferta de Franquia deve trazer informações claras quanto a taxas periódicas e outros valores a serem pagos pelo franqueado à franqueadora ou a terceiros por esta indicados, detalhando as respectivas bases de cálculo e o que as mesmas remuneram ou o fim a que se destinam.

A ideia da lei é garantir transparência ao candidato interessado em adquirir uma franquia, de forma que ele saiba o valor de royalties depois que firmar o contrato de franquia.

Cada vez mais tem sido comum verificar contratos de franquia no qual existe um royalty que será calculado com base no faturamento/vendas/compras, e ainda um valor mínimo que deverá ser pago caso o valor percentual seja inferior. Desde que previsto contratualmente, essa política é aceita, devendo ser respeitada, caso haja a cobrança.

Não existe uma obrigação de registro do contrato para que os royalties possam ser cobrados pela franqueadora. Uma vez assinado o contrato de franquia, os royalties são devidos pelo franqueado à Franqueadora, na forma avençada, e a falta de pagamento caracteriza inadimplemento por parte do franqueado.

Contudo, para a remessa de royalties para fora do Brasil, ou seja, nos casos de franquias internacionais, é exigido o Registro do Contrato de Franquia no INPI e ainda a sua averbação no Banco Central. Com o advento da Instrução Normativa nº 70/2017 do INPI, que entrou em vigor em 1º de julho de 2017, aparentemente o processo ficou mais tranquilo, já que o INPI em teoria não utilizará mais a legislação tributária que trata de limitação da dedutibilidade fiscal de royalties para aplicar a mesma regra à remessa de royalties ao exterior.

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