Simples Nacional: como enquadrar sua franquia nesse regime

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simples nacional
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O Simples Nacional é um regime tributário diferenciado e simplificado. Dirigido especialmente a micro e pequenas empresas, o Simples facilita o sistema de tributação, consolidando tributos federais, estaduais e municipais em um único recolhimento.

Além de simplificar a vida de empreendedores que têm empresa própria, o Simples Nacional também é uma opção para aqueles que têm franquias – o que pode trazer grandes benefícios ao negócio.

“Esse regime tributário minimiza os tributos a serem pagos com alíquotas iniciais entre 4% e 6%, que podem ir crescendo conforme o faturamento. Outro ponto importante são os encargos sobre a folha de pagamento, o Simples, comparado com outros regimes de tributação, se torna muito mais vantajoso, chegando a diferença de até 30% da folha de pagamento”, esclarece Alex Vigatto Silva, sócio consultor da GoAkira.

O franqueado que deseja optar pelo Simples Nacional deve estar pronto para fazer uma análise caprichosa no negócio e preparar-se para tomar as providências necessárias para solicitar o ingresso.

Quem se enquadra no Simples Nacional?

Nem todo negócio pode ser enquadrado no Simples Nacional. O regime prevê uma série de condições fundamentais a quem deseja aderir ao sistema.

“Uma franquia se enquadra no Simples Nacional quando seu CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) não restringe sua inscrição a esse benefício fiscal, isso deve ser verificado com seu contador”, explica Silva.

Para ingressar no Simples, é necessário que o faturamento acumulado dos últimos 12 meses não ultrapasse o valor de R$ 3,6 milhões. Caso o candidato tenha outras empresas, é preciso incluir nessa conta o faturamento de todas elas. Empresários com participação societária maior que 10% das cotas também devem incluir o faturamento dessa empresa na conta do Simples.

Também é preciso conferir em qual anexo do Simples seu negócio de enquadra. São seis anexos que se adequam a diferentes segmentos de empresa. Para avaliar em qual a sua franquia se enquadra, é preciso buscar ajuda do seu contador.

Além disso, o regime aponta uma série de outros requisitos para que a opção pelo Simples Nacional seja deferida. Por exemplo, está impossibilitada a aderência de empresas que representem pessoa jurídica com sede no exterior ou que estejam em débito com o INSS.

Como aderir?

Caso sua franquia cumpra as condições do regime, você pode solicitar a opção pelo Simples.

Os interessados em aderir, devem fazer isso no início do regime fiscal. É preciso ficar atento às datas divulgadas pela Receita Federal – o prazo para solicitação, no geral, dá-se todos os anos em janeiro, até o último dia útil do mês.

O sistema também disponibiliza o agendamento da opção pelo Simples, o que possibilita que o candidato antecipe verificações de pendências no processo de deferimento. O agendamento é liberado entre o primeiro dia útil de novembro e o penúltimo de dezembro.

O candidato pode solicitar a opção, acompanhar o andamento da formalização e conferir o resultado final da solicitação pela internet, na página do Simples Nacional no site da Receita. Depois de aderir, não é necessário renovar a opção no ano seguinte.

Quais são as obrigações?

Optantes do Simples devem atentar-se às obrigações e abrangências do regime para não ter problemas no futuro.

“As principais obrigações são: informar corretamente o faturamento mensal para o FISCO, registrar corretamente os recebimentos dos funcionários e estar enquadrado no CNAE correto para a atividade da sua empresa”, pontua Silva.

A arrecadação única do Simples Nacional abarca os seguintes tributos: IRPJ, IPI, CSLL, COFINS, CPP, contribuição para o PIS/Pasep, ICMS e ISS. Outros tributos, como o IOF e o Imposto sobre Operações de Crédito, por exemplo, devem ser tratados à parte.

Vale a pena?

“Por mais que o Simples Nacional pareça o melhor regime, devemos colocar na ponta do lápis”, aconselha Silva.

O Simples Nacional é atrativo, pode trazer grandes vantagens para o negócio e proporciona muita facilidade no trato cotidiano; mas, é preciso avaliar cada caso cuidadosamente, para se certificar de que essa é a melhor opção para a sua realidade.

“Um cálculo a ser levado em consideração é o dos créditos de PIS/COFINS e ICMS. Tem empresas que estão no Simples Nacional pela facilidade gerada, mas com um cálculo e controle mais apurados pode-se concluir que outros regimes sejam mais viáveis pelos créditos, restituições e substituições tributárias de cada produto”, aponta o consultor.

Outra ressalva é para franquias que se encaixarem no anexo VI, lançado em 2015. Nesse modelo, a alíquota se inicia em 16,93% e crescente, conforme o faturamento acumulado dos últimos 12 meses. Para esses casos, os cálculos devem ser ainda mais detalhados.

“Empresas que se enquadrem nesse anexo do Simples devem verificar se a inclusão no lucro presumido e lucro real não trariam menores alíquotas. Sem deixar de fora dessa conta os encargos sobre a folha de pagamento”, argumenta o profissional.

MEI também pode ser opção

Outra alternativa de regime que pode ser adotado por franqueados é o registro como Microempreendedor Individual (MEI). Nesse caso, o empreendedor paga uma taxa fixa mensal que varia entre R$ 48 e R$ 50, conforme o segmento da empresa. Segundo Silva, esse modelo é menos burocrático e o empresário tem como responsabilidade enviar um relatório anual com o faturamento do negócio.

Para se enquadrar no regime, é necessário não ter nenhuma outra empresa em seu nome e ter faturamento máximo de até R$ 60 mil por ano. Além disso, é possível contratar apenas um funcionário em empresas desse regime. Caso esse total seja excedido ou seja preciso contratar funcionários para a operação, o empreendedor deve optar por outros sistemas, como o Simples Nacional.

O registro de MEI pode se adequar a microfranquias que não exijam ponto comercial e que tenham o franqueado como único operador, por exemplo. “É muito comum utilizar esse modelo em microfranquias de serviços, como serviços de manutenção, limpeza e higienização de veículos, fornecimentos de cursos e outros”, comenta Silva.

É possível abrir MEI pela internet, através do preenchimento da formalização no Portal do Empreendedor. O número do CNPJ é gerado instantaneamente e a confirmação é feita pela prefeitura em até 180 dias.

Para esclarecer todas as dúvidas sobre o Simples Nacional e o MEI, vale conferir o site da Receita Federal, que concentra informações detalhadas sobre os regimes. Para averiguar qual a melhor opção para a sua franquia, procure ajuda de um profissional.

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