A pandemia do novo coronavírus fez com que os brasileiros apostassem no empreendedorismo como alternativa de renda.
De acordo com o Portal do Empreendedor, do governo federal, o número de microempreendedores individuais (MEIs) cresceu 14,8% nos nove primeiros meses de 2020, em comparação com o mesmo período do ano passado.
Uma estimativa do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), aponta que 25% da população adulta do país deve estar envolvida na abertura de um novo negócio ou com uma empresa com até 3,5 anos de atividade até dezembro.
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Apesar da média do faturamento das franquias ter tido queda nos meses de abril, maio e junho, conforme dados da Associação Brasileira de Franchising (ABF), em decorrência do fechamento temporário dos shoppings centers, o setor segue chamando a atenção das pessoas, principalmente daquelas que querem se recolocar no mercado de trabalho.
Operações mais enxutas, flexíveis e de baixo valor inicial têm tudo para se tornar tendência e crescer como opção de investimento no país. Marcas que estão aderindo ao comércio eletrônico e ao delivery, por exemplo, estão revertendo a situação e criando alternativas para obter sucesso.
A Nova Lei de Franquias, que entrou em vigor em março deste ano, visa trazer maior clareza no relacionamento entre franqueados e franqueador. Entre outros pontos, o novo marco legal passou a exigir que os candidatos a uma determinada rede recebessem a Circular de Oferta de Franquia (COF) 10 dias antes da assinatura do contrato.
O documento traz informações detalhadas sobre tudo que vai reger o negócio e a parceria, trazendo mais transparência e segurança aos envolvidos, uma vez que apresenta o histórico da empresa, sua demonstração financeira, os custos iniciais da operação e todas as ações judiciais que citam a franqueadora.
Na COF também há tópicos sobre regras para sucessão na firma, condições para renovação do contrato, situações em que há aplicação de multas e seus valores, como funciona a questão da concorrência na franquia e uma lista com o contato de todos os atuais franqueados e daqueles que saíram da empresa nos últimos 24 meses, entre outras características.
Ler essa declaração com atenção antes de assinar o contrato com a marca é indispensável para que os empresários tomem uma decisão mais assertiva, porque ali são colocadas todas as regras do jogo. A nova lei também deixa claro que não existe vínculo trabalhista nessa relação.
Ao assinar a Circular de Oferta de Franquia, os empreendedores passam a aceitar as cláusulas impostas pela rede. Para que nada passe despercebido, consultar um advogado ou profissional especializado em franchising é de extrema importância para evitar falhas e desentendimentos.
Vale dizer que as franqueadoras precisam atualizar a COF sempre que algo mudar, mesmo que temporariamente. Redobrar a atenção é preciso para que não sejam identificadas declarações falsas ou algo que crie expectativas irreais aos candidatos. Novos produtos ou serviços que foram incorporados por conta da Covid-19 deverão fazer parte do conteúdo.
Na minha opinião, franqueados e franqueadores estão dialogando mais e criando uma base relacional sólida. Ainda não sabemos quando a pandemia vai passar, mas uma coisa é certa: redes que contam com a união e o apoio dos envolvidos têm tudo para deslanchar. Temos que pensar nas decisões que tomamos hoje para que nada desestabilize os nossos planos no futuro.
Me coloco à disposição para conversar com quem tiver dúvidas sobre o assunto ou com quem não sabe como prosseguir daqui para frente. Juntos podemos pensar em formas de deixar esse período o menos conturbado possível. Conte comigo!