Como abrir uma MEI: tudo que você precisa saber

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O sistema de Microempreendedor Individual (MEI) é uma alternativa interessante para quem quer investir em um negócio, e saber como abrir uma MEI pode ser o primeiro passo desse processo.

O mercado de trabalho brasileiro preocupa: o índice de desemprego é alto e percebe-se uma diminuição significativa das oportunidades de trabalhos formais no Brasil. De acordo com dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), mais de 13 milhões de pessoas estão desempregadas no país. Ainda segundo informações divulgadas pelo IBGE, o número de empregados sem carteira de trabalho assinada apresentou aumento nos últimos meses, chegando a 11,1 milhões de pessoas.

Nesse cenário, muitas pessoas estão aproveitando o momento para empreender. Correr atrás do sonho de ter seu negócio próprio pode ser um caminho difícil e que demanda tempo e dedicação, mas os resultados valem – e muito – a pena.

Criada em 2009 pelo Governo Federal, a categoria de Microempreendedor Individual promete facilitar a vida de pequenos empreendedores. Graças aos baixos tributos e facilidade na abertura e manutenção, cada vez mais empreendedores se registram como MEI para formalizar seu negócio. De acordo com dados do Governo Federal, já no ano de 2015, mais de 5 milhões de microempreendedores tinham seus negócios regularizados; em 2016, o número de empresas abertas cresceu 20%.

Hoje, o Portal do Empreendedor contabiliza mais de 7,18 milhões de microempreendedores individuais formalizados. A maior parte dessas pessoas têm de 31 a 40 anos de idade (mais de 2,2 milhões). A forma de atuação desses empreendedores varia: do total de MEIs, 46,9% atuam em estabelecimento fixo, 24,4% atuam em postos móveis ou com vendas porta a porta, e 10,9% trabalham via internet. As informações são divulgadas pelo Portal do Empreendedor.

De fato, quem decide abrir uma MEI pode atuar de muitas formas e em uma extensa variedade de segmentos. Essa pode ser uma boa alternativa para quem vai trabalhar na própria casa, por exemplo. Algumas redes de franquias também disponibilizam modelos de negócios mais enxutos, que permitem que os franqueados operem com registro de microempreendedor individual.

Embora seja um registro que apresenta vantagens aos empreendedores, o sistema de MEI tem regras específicas para que seja mantido de acordo com a regulamentação. Isso significa que nem todos os tipos de negócios podem ser encaixados nesse regime e que, aqueles que se enquadram, devem estar preparados para seguir todas as normas do sistema.

Neste conteúdo, você confere mais informações sobre como abrir uma MEI e esclarece dúvidas sobre o assunto. Se quiser ir direto a um tópico específico, use os links do menu a seguir.

Quem pode abrir uma MEI?

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Samuel Souza, consultor de marketing do Sebrae-SP, explica que a MEI é indicada tanto para quem deseja formalizar seu negócio quanto para quem está começando agora, desde que o faturamento mensal médio não ultrapasse 6.750 reais. Caso seu faturamento seja superior, você deve procurar por outras categorias de empreendimento.

Para poder abrir uma MEI, sua atividade deve se encaixar naquelas indicadas pela resolução CGSN nº 94. A variedade de atividades é grande – são mais de 400 atividades – e engloba funções como diarista, taxista, motoboy, esteticista, vendedores, agentes de viagens, entre muitas outras. Profissões já regulamentadas, como advogados, por exemplo, não se classificam no registro de MEI. A lista completa de atividades permitidas pode ser conferida no Portal do Empreendedor.

Quem já é sócio de outras empresas ou executa atividades de cunho intelectual não se encaixa nas condições do MEI, sendo necessário procurar por outras maneiras de formalizar suas atividades.

Além de se encaixar nas atividades permitidas, quem deseja abrir uma MEI precisa ser maior de idade e não pode possuir vínculo societário com outra empresa, ou seja, ser titular e/ou administrador de outra empresa. Samuel também afirma que pensionistas e servidores públicos federais em atividade não podem ser MEI, enquanto servidores públicos estaduais e municipais devem se atentar à legislação local vigente.

Caso você se interesse por investir em franquias, vale a pena conferir aquelas que te dão a opção de ser MEI – geralmente, modelos de atuação home based, em que o próprio franqueado é responsável por toda a operação do negócio. Como sempre, é de suma importância lembrar dos limites de lucro da categoria. Você pode conhecer algumas microfranquias com opção de trabalhar em casa clicando aqui.

Como abrir uma MEI?

O processo para abrir a sua MEI é bem simples e a maior parte é feita diretamente de sua casa, por meio da internet. Samuel aconselha, antes de tudo, a realização de um bom estudo de mercado. “O empreendedor deve encontrar oportunidades e demandas de mercado, agregar valor e ofertar uma proposta de valor diferenciada aos seus clientes, possibilitando ter vantagem e diferencial competitivo”, comenta o consultor do Sebrae.

Feito esse primeiro estudo, procure a prefeitura de sua cidade para verificar se é possível exercer sua atividade no local desejado. Munido do aval, o registro é gratuito e realizado online, pelo Portal do Empreendedor. Samuel explica que há quem procure os serviços de um contador para auxiliar no processo, e, nesses casos, o custo é aquele que foi acordado entre as partes negociantes.

Para o registro, será necessário o CPF e RG do empreendedor, comprovante de endereço e do local utilizado para a empresa, título de eleitor e a declaração de imposto de renda, caso o empreendedor tenha feito.

Seu CPF deverá estar com cadastro atualizado e com título de eleitor incluso. Caso você não tenha certeza se seu cadastro conta com essas informações, não se preocupe. No começo do processo de abertura da MEI, será solicitado seu CPF e data de nascimento, se o seu título de eleitor não estiver registrado no seu CPF, o sistema lhe avisará.

Para incluir o título de eleitor no CPF, e atualizar dados como endereço, mudança de nomes ou inclusão de nome social, você pode solicitar a alteração nas agências do Banco do Brasil, da Caixa Econômica Federal ou dos Correios, com custo de até 7 reais. Também é possível solicitar a mudança pela internet, de forma gratuita, pelo portal da Receita Federal.

Após a cadastro, o CNPJ, inscrição na Junta Comercial e no INSS, além do Alvará Provisório de Funcionamento serão gerados imediatamente. Você receberá um documento chamado Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI).

O Sebrae recomenda que, após a formalização feita no Portal do Empreendedor, você imprima o CCMEI, o cartão de CNPJ no site da Receita Federal e o Documento de Arrecadação do Simples Nacional.

Quais são as obrigações de MEI?

Uma das vantagens de tornar-se MEI é que esta modalidade está sujeita a menos burocracias que outras modalidades de registro de empresas.

É obrigação do microempreendedor individual pagar as contribuições mensais do registro, preencher o relatório mensal de receitas, emitir notas fiscais para vendas ou serviços prestados a empresas e realizar a declaração anual do valor faturado no ano anterior (a Declaração Anual Simplificada – DASN-Simei -, que pode ser apresentada pela internet até o dia 30 de maio de cada ano). Além disso, é obrigatória a prestação de informações de funcionário, caso houver contratação.

O MEI não é obrigado a contratar um contador, nem a emitir notas fiscais para vendas ou prestação de serviços a pessoas físicas.

Como é a tributação de MEI?

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A contribuição da MEI varia conforme a atividade. Para aqueles no comércio e indústria, o valor em 2020 a ser pago mensalmente é de 53 reais e 25 centavos; para serviços, o valor é de 57 reais e 25 centavos. Para quem se enquadra tanto no comércio quanto na prestação de serviços, o valor é de 58 reais e 25 centavos.

Com essa contribuição, o microempreendedor terá direito a vários direitos trabalhistas. Entre eles, destacam-se o auxílio-maternidade, auxílio-doença e até a aposentadoria.

Uma das vantagens que atraem cada vez mais pessoas a abrir uma MEI é a tributação fixa, como explica Samuel: “independente do faturamento mensal, o empreendedor sabe exatamente quanto pagará de imposto por mês. Além disso vale destacar que a maior parte do pagamento se refere ao INSS do contribuinte”.

Samuel também afirma que a contribuição tributal varia anualmente. “A base de cálculo é composta por 1 real de ICMS, 5 reais de ISS e 5% do salário mínimo para o INSS, o qual tem alteração anual. Então, anualmente, há reajuste do tributo por conta do salário mínimo”, aponta o consultor.

Além dessa alteração, a partir de 2018 o MEI poderá faturar mais anualmente. O teto de faturamento até 31 de dezembro de 2017 era de 60 mil reais por ano; após a alteração, o valor sobe para 81 mil reais.

Como pagar a contribuição mensal?

O pagamento dos tributos de MEI deve ser feito mensalmente, por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).

Não há envio de boletos ou carnês para o endereço do MEI; todo o processo de pagamento deve ser feito pela internet. Para ter acesso a guia do DAS, o microempreendedor deve acessar a página correspondente no Portal do Empreendedor e proceder com a contribuição mensal, que pode ser feita por meio de pagamento online ou gerando boleto de pagamento.

Além disso, é possível cadastrar o débito automático da taxa, desde que o microempreendedor tenha conta-corrente em uma das instituições bancárias aceitas – Banco do Brasil, Banco da Amazônia, Banco do Nordeste do Brasil, Banco Banestes, Santander, Banco do Estado do Rio Grande do Sul, Banco de Brasília, Caixa Econômica Federal, Bradesco, Banco Mercantil do Brasil, Sicredi ou Banco Cooperativo do Brasil.

No caso de atraso do pagamento, o MEI pode gerar um novo DAS, que será impresso com multa e juros. Se ficar inadimplente por 12 meses consecutivos, o microempreendedor individual poderá ter seu registro cancelado. Os débitos do MEI são passíveis de inscrição em dívida ativa no CNPJ da empresa.

A quais benefícios o MEI tem direito?

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Segundo Samuel Souza, as vantagens de abrir uma MEI são muitas. Além de garantir mais segurança aos seus clientes, graças à possibilidade de emitir nota fiscal, quem é MEI realiza o recolhimento de INSS, permitindo que o empreendedor tenha acesso a benefícios como auxílio-maternidade, auxílio-doença, aposentadoria, entre outras vantagens.

Microempreendedoras que já estejam contribuindo a pelo menos 10 meses têm direito ao auxílio-maternidade, depositado por 120 dias via INSS. O benefício é válido tanto em casos de gravidez quanto para aquelas que adotarem.

No caso de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez, é necessário que a pessoa tenha contribuído por 12 meses, a contar do primeiro pagamento em dia.

A aposentadoria por idade exige 180 meses, também contando a partir do primeiro pagamento em dia. Nesse caso, a idade é de 60 anos para mulheres e 65 anos para homens, e, mesmo que o empreendedor interrompa a contribuição por bastante tempo, as contribuições feitas ainda são consideradas para aposentadoria. É também importante lembrar que o MEI só pode contribuir de acordo com o salário mínimo.

Além dos benefícios para o contribuinte, há também benefícios para os dependentes do MEI: pensão por morte e auxílio reclusão. Para estes, a duração é variável conforme a idade e o tipo do beneficiário (pode variar de quatro meses até duração vitalícia).

MEI pode contratar funcionários?

Quem possui registro como microempreendedor individual tem direito a registrar até um funcionário no seu negócio.

Segundo Samuel, o salário do empregado deve ser de acordo com o salário mínimo nacional, ou o piso de sua categoria, valendo entre os dois o que for mais alto. O empregador deve calcular ainda um encargo previdenciário, além de fazer o depósito do FGTS do funcionário.

Em caso de contratação de estagiário, deve-se levar em conta também o limite de contratação. Ou seja, você pode ter apenas um funcionário, seja tempo integral ou estagiário. O que muda é a obrigação de seguir também a Lei do Estágio, como o limite de seis horas diárias, 30 horas semanais e contrato de, no máximo, dois anos de duração.

Como manter a MEI regularizada?

Para manter sua MEI regularizada e evitar desligamento do programa, você deve ficar em dia com as tributações da MEI, além da Declaração Anual de Simples Nacional (DASN). Essa declaração é realizada sempre entre janeiro e maio do ano seguinte, em um sistema de declaração posterior ao faturamento obtido.

Samuel recomenda que microempreendedores com registro de MEI guardem uma cópia de cada nota fiscal emitida para criar um padrão de gestão e melhorar o controle de faturamento. Com esse controle, é possível saber exatamente seu faturamento mensal e anual. Caso supere o teto de faturamento do sistema, pode-se procurar a transição do perfil da empresa.

Se seu faturamento superar o teto anual, mas não acima de 20% daquele valor, você precisará recolher até dezembro do ano referente ao faturamento superior um DAS complementar. A partir do próximo mês de janeiro, você deverá pagar o imposto Simples Nacional na condição de microempresa. A tributação é inicialmente de 4%, 4,5% ou 6% sobre o faturamento do mês, conforme as atividades econômicas exercidas.

Caso o faturamento ultrapasse os 20% acima do teto, o MEI passa a ter condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, dependendo do valor faturado.

Muitas pessoas têm dúvidas referentes à necessidade de o microempreendedor realizar a Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física (DIRPF). O MEI é obrigado a declarar imposto de renda dependendo de seus rendimentos – segundo o Sebrae, a DIRPF é obrigatória a microempreendedores que contabilizaram rendimentos tributáveis acima de 28.559 reais e 70 centavos. Para chegar nesse valor, o MEI deve calcular a parcela tributável do lucro (desconsiderando da receita bruta anual as despesas feitas durante o ano e a parcela isenta, percentual variável conforme a atividade do negócio).

Além dessas regras, para manter uma MEI regularizada, é necessário manter-se no serviço indicado no cadastro. Caso haja qualquer alteração, registre-as no Portal do Empreendedor.

Como emitir nota fiscal como MEI?

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Um dos motivos mais atrativos para quem decide formalizar suas atividades e abrir MEI é a possibilidade de emitir notas fiscais. Para tanto, o microempreendedor individual deve buscar autorização de emissão na Secretaria da Fazenda Estadual, caso atua na área de transportes intermunicipais e interestaduais, ou na do Município, caso desenvolva atividades de prestação de serviços ou transportes municipais.

Uma vez autorizado, o microempreendedor poderá emitir notas avulsas, impressas ou eletrônicas. A Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) também pode ser uma opção, conforme o local de atuação, mas não é obrigatória para quem é registrado na categoria.

A emissão da nota fiscal pelo MEI é obrigatória na prestação de serviços ou vendas de mercadorias para empresas (pessoa jurídica). Já no caso de prestação de serviços ou vendas para pessoa física, a emissão é opcional.

De acordo com orientações do Portal do Empreendedor, o MEI pode emitir notas e prestar serviços para uma única empresa. Porém, a relação entre microempreendedor e empresa não deve substituir o vínculo empregatício.

A indicação é de que as notas fiscais de compras e vendas do MEI sejam mantidas pelo prazo de cinco anos, a partir da data de emissão.

É possível cancelar o registro de MEI?

Apesar das vantagens de ser registrado como MEI, há situações em que o microempreendedor individual pode precisar encerrar suas atividades como MEI. É o caso, por exemplo, de quem decide mudar de setor e iniciar atividades que não são contempladas pela lista de atividades permitidas para a categoria, ou de quem vai expandir os negócios, necessitando contratar mais do que um funcionário ou aumentando o faturamento anual para além do valor permitido para o enquadramento como MEI.

O cancelamento do registro de microempreendedor individual é simples e pode ser feito pela internet, sem a necessidade de comparecer pessoalmente na Receita Federal ou Secretaria Estadual ou Municipal da Fazenda.

O primeiro passo para dar baixa no registro de MEI é criar o Código de Acesso do Simples Nacional, informando CPF e CNPJ no site da Receita. Com o código em mãos, basta acessar a página de solicitação de baixa e informar os dados pedidos. Em seguida, o empreendedor deve conferir os dados e confirmá-los nas páginas seguintes. Uma vez que a confirmação foi concluída, é possível gerar o Certificado da Condição de Empreendedor Individual com a baixa do registro.

Vale pontuar que o cancelamento do MEI é permanente e irreversível, portanto vale analisar com atenção a decisão antes de concluir a solicitação. Ainda assim, é possível cadastrar-se como MEI novamente no futuro, com um novo registro.

É importante ter em mente que parar de pagar as contribuições mensais não é a forma correta de desligar-se do registro. Embora a falta de pagamento por 12 meses gere a baixa automática do MEI, os débitos que ficaram em aberto durante esse período não são cancelados e geram multas ao empreendedor.

Depois de dar baixa no registro, é necessário ainda entregar a Declaração Anual do Simples Nacional para o Microempreendedor Individual (DASN-Simei) para comprovar a extinção do cadastro relativo ao período do ano que que o microempreendedor esteve ativo.

Abrir uma MEI é um processo simples e rápido, garantindo formalidade e também diversos benefícios para o microempreendedor. Para ter acesso a tudo que é seu direito, garanta sua regularidade e aos deveres que te cabem. Com muita pesquisa e um espírito empreendedor, abrir sua própria MEI será o primeiro passo para o sucesso do seu negócio.

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