Contrato de franquia: tudo que você precisa saber

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Investir em franquia é um bom negócio. Com dados que apontam o crescimento constante do setor, o interesse dos investidores no franchising é cada vez maior. Porém, o bom desempenho não é garantia de sucesso: é preciso atentar-se a diversos pontos para conquistar bons resultados no negócio. Um deles é o contrato de franquia.

O contrato de franquia é o documento que define e esclarece toda a relação entre franqueador e franqueado, incluindo taxas a pagar, direitos e deveres de ambas as partes. Analisar com cuidado cada detalhe do contrato pode ser crucial para uma franquia de sucesso.

Segundo a Associação Brasileira de Franchising (ABF), o setor de franquias faturou mais de 74 bilhões de reais no primeiro semestre de 2017, um crescimento de 8% em relação ao mesmo período do ano anterior. São quase 3 mil redes de franquias e mais de 144 mil unidades franqueadas em todo o país.

Em meio a tantas redes e segmentos variados, escolher a franquia ideal para você pode ser uma tarefa desafiadora. E, mesmo depois de uma escolha bem planejada, estudar o contrato de franquia é fundamental para garantir que tudo vai de fato acontecer como aquilo que foi prometido e combinado durante o processo de apresentação e conversas com a franqueadora.

Por ser um documento detalhado, o contrato de franquia costuma ser extenso, o que pode deixar a leitura cansativa. Portanto, além de conferir se o contrato foi elaborado sem deixar de fora nenhum ponto importante, é imprescindível que o candidato a franqueado faça uma leitura atenta, sem “pular pedaços” para evitar desentendimentos e problemas nas próximas etapas.

“É importante que este contrato seja desenvolvido de forma clara e objetiva, especialmente sobre o modelo de negócio, taxas do sistema, direitos e obrigações das partes, de forma bem especificada para que não haja questionamentos futuros”, afirma Caroline Bittencourt, diretora de inteligência de mercado do Grupo Bittencourt.

Para te ajudar a conhecer melhor o documento, selecionamos as principais informações e dicas sobre contrato de franquia, com opiniões de especialistas no assunto.

Pré-contrato e Circular de Oferta da Franquia

O pré-contrato e a Circular de Oferta da Franquia (COF) fazem parte do processo de abertura de uma unidade franqueada e são documentos com os quais o candidato tem contato antes do recebimento do contrato de franquia.

A COF é o primeiro desses documentos. Entregue ao candidato no processo de abertura, a COF é obrigatória por lei e essencial para que o investidor decida por fechar ou não o negócio com a franqueadora.

“Ao instituir a obrigação de entrega de uma Circular de Oferta de Franquia, o legislador procurou demonstrar transparência em todas as questões relevantes do negócio para formar a convicção do candidato em prosseguir ou não com seu interesse na franquia”, pontua Caroline Bittencourt.

De acordo com a Lei de Franquia (Lei nº 8955/94), a COF deve ser entregue ao candidato com o prazo mínimo de dez dias antes da assinatura do contrato de franquia.

“Por meio da COF o franqueado obtém todas as informações necessárias para a tomada de decisão e realização do negócio, como solidez da franqueadora, direitos e deveres, vantagens do negócio, prazo para retorno do investimento, dentre outras”, destaca a advogada especialista em direito empresarial Viviana Callegari, do escritório Posocco & Associados Advogados e Consultores.

São informações que devem estar contidas obrigatoriamente na COF:

  • histórico resumido, balanços e demonstrações financeiras e pendências judiciais do franqueador;
  • descrição detalhada da franquia, do negócio e das funções a serem desempenhadas pelo franqueado;
  • perfil de franqueado;
  • valores de taxa de franquia, royalties, fundo de propaganda;
  • valores estimados de instalação, equipamentos e estoque inicial;
  • relação de todos os franqueados da rede;
  • suporte e treinamento oferecido pelo franqueador;
  • território de atuação;
  • deveres e obrigações do franqueado;
  • modelo de contrato padrão.

Passados dez dias da entrega da Circular de Oferta, o processo pode seguir com a assinatura do contrato ou do pré-contrato de franquia. Embora o pré-contrato não seja obrigatório, é um documento recomendável, como apontam Viviana e Caroline.

“O pré-contrato de franquia é utilizado para cumprimento de obrigações pré-operacionais, tais como, constituição da empresa franqueada, seleção do ponto comercial, treinamento inicial do franqueado entre outros, com prazo de vigência de aproximadamente 90 dias”, explica Caroline.

Dessa forma, o pré-contrato sinaliza o comprometimento com a franquia, porém antes de que algumas etapas sejam cumpridas, como o registro de CNPJ, definição de um ponto físico e constituição de empresa.

“Normalmente, quando da assinatura do pré-contrato, o franqueado paga a taxa de franquia e, a partir daí, poderá iniciar as providências e receber treinamento para iniciar o negócio”, completa Viviana.

Como deve ser o contrato de franquia?

Depois de já ter analisado a COF e, se for o caso, o pré-contrato, é hora de prosseguir com a assinatura do contrato de franquia. Os moldes do contrato são previstos pela Lei de Franquia e a função do documento é selar a relação entre franqueadora e franqueado, oficializando o direito de uso da marca.

“O documento pode variar conforme o segmento que a empresa está inserida, o nível de detalhamento de padronização, bem como a conduta que a franqueadora espera do franqueado. Contudo, há requisitos que são obrigatórios em qualquer contrato de franquia”, comenta Caroline.

São informações que devem estar presentes no contrato de franquia:

  • qualificação completa das partes;
  • definição das marcas cedidas para uso do franqueado e condições para utiliza-las;
  • suporte oferecido pela franqueadora (manuais, treinamentos, consultoria de campo, entre outros);
  • condições de território (exclusivo, preferencial ou outra forma de proteção) e descrição da delimitação;
  • descrição de todas as remunerações do sistema (taxa franquia, royalties, fundo de propaganda), como serão pagas e previsão de reajustes;
  • direitos e obrigações de ambas as partes;
  • forma de abastecimento e fornecedores;
  • seguros e garantias;
  • questão concorrencial (sigilo, confidencialidade e não concorrência);
  • prazo de vigência do contrato e condições de renovação, assim como condições de
  • repasse da unidade e sucessão;
  • causas de rescisão, suas implicações e penalidades por descumprimento contratual.

Os direitos e deveres do franqueado, conforme previsto no contrato, são a base da relação com a franqueadora. Nos direitos, garante-se o acesso a todo o suporte e treinamento da rede, além de direito de uso da marca, transferência de know how e acesso a fornecedores homologados. Já os deveres exigem que o franqueado obedeça às regras e padrões impostos pela franqueadora, seguindo normas de atendimento e utilizando produtos, serviços e fornecedores recomendados.

Além disso, o documento prevê o comprometimento do franqueado no pagamento de todas as taxas exigidas para a abertura da franquia, incluindo aí valores pagos periodicamente à franqueadora.

O contrato pode ser assinado em dois momentos diferentes, conforme a estruturação de instrumentos jurídicos da rede escolhida. Se houver pré-contrato, a assinatura do contrato ocorre após o cumprimento das cláusulas dispostas no pré-contrato. Se não houver, o contrato é assinado pelo menos dez dias após a entrega da Circular de Oferta da Franquia.

Caso não haja pré-contrato, o pagamento da taxa de franquia é realizado na assinatura do contrato. As formas de pagamento são estipuladas pela franqueadora e podem variar, podendo, inclusive, ser parcelada.

Avaliando o contrato de franquia

Ainda que a assinatura do contrato de franquia aconteça apenas após a análise da COF, que já tem o objetivo de esclarecer todos os detalhes do negócio para o futuro franqueado, é preciso atenção na avaliação do contrato.

“É extremamente importante que todas as cláusulas sejam avaliadas e entendidas pelo investidor para que não haja nenhuma divergência de interpretação, pois o que está no contrato é o que irá valer durante o período. Havendo qualquer dúvida, o candidato deve procurar esclarecimento com a franqueadora antes da assinatura”, aconselha Caroline.

Segundo a especialista, entre as cláusulas que devem ser foco de atenção na análise do contrato estão a de não concorrência, sigilo, o que fazer com o estoque, limitações de negociação de ponto comercial, penalidades e condições para encerramento da atividade. A forma de remuneração, direitos e obrigações das partes também merecem cuidado redobrado.

O prazo de vigência do contrato é outro ponto que deve ser encarado com cautela: o franqueado deve analisar se o período de duração do contrato é maior que a estimativa de retorno de investimento indicada pela rede. Assim, evita-se que o negócio seja encerrado antes que o franqueado recupere o capital investido na abertura da unidade e comece a ter lucro com a franquia.

As condições de renovação de contrato também devem ser observadas com antecedência. Algumas redes podem exigir que as franquias atinjam determinadas metas ou cumpram requisitos para renovar o contrato, o que pode impactar no futuro do negócio.

Caso não concorde com alguma das cláusulas de contrato, o investidor pode tentar a negociação com a franqueadora. Porém, por conta de padronização da rede e de gestão, é possível que a franqueadora não esteja aberta a negociar condições.

“É importante que o franqueado questione os pontos de maior interesse, propondo uma alternativa a fim de chegar numa conclusão que atenda o interesse de ambas as partes; principalmente naquilo que implica nas condições específicas da região de implantação da unidade franqueada, tais como limitação territorial, implantação de novas unidades no mesmo território e definição de preços ao consumidor”, recomenda Caroline Bittencourt.

Por fim, antes de finalizar a assinatura e fechar negócio com a franqueadora, contar com apoio profissional pode fazer toda a diferença.

“O investidor deve contratar um advogado especializado no setor de franquias para analisar a COF, o contrato e promover alterações no contrato, se necessário, para que o negócio se realize com segurança”, indica a advogada Viviana Callegari.

Conversar com outros franqueados da rede também é imprescindível para conferir se o que é prometido acontece realmente na prática.

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