Quem sonha em se tornar um empreendedor e ainda não sabe em qual categoria se inserir, seja microempreendedor (ME) ou microempreendedor individual (MEI), se informar sobre as possibilidades de atuação no mercado é o primeiro passo para tomada de decisão.
Nesta matéria, você descobre como abrir uma ME e conhece um pouco melhor o cenário dessa modalidade de empreendimento. Boa leitura!
De acordo com o Indicador Serasa Experience que analisa o número de nascimento de empresas no país, somente em maio de 2018, mais de 182 mil novos microempreendedores individuais foram registrados – o que, para o indicador, representa a abertura de um MEI a cada 10 segundos.
➥ Confira também: 100 opções de franquias baratas (a partir de R$ 699)
Se destacando como uma alternativa à geração de renda, frente aos altos números de desemprego e lenta recuperação econômica, a abertura de um MEI ou de uma microempresa representa uma saída para momentos de desafios econômicos, além de serem alternativa para quem deseja estar à frente de um negócio próprio.
De acordo com o Sebrae, no Brasil, as microempresas têm grande contingência na economia, representando cerca de 98,5% do total de empresas privadas. As ME também respondem por 27% do Produto Interno Bruto do país, sendo responsáveis por 54% do total de empregos formais, empregando mais brasileiros por meio da carteira assinada do que as grandes empresas.
Em fevereiro de 2018, o número de microempreendedores individuais cresceu 14,4% em comparação com o mesmo período em 2017. No segundo mês do ano passado, foram criadas 191.498 empresas e, deste total, 82% são microempresas individuais, representando um total de 158.038 de MEIs.
Diante dos bons indicadores de atuação dos MEIs e das MEs, é importante entender a diferenciação de cada modalidade de negócio antes de apostar em um perfil de empreendimento. A formalização de um negócio, com a aquisição de um CNPJ, valorizam a modalidade de empreendimento no mercado, além de garantir segurança a autônomos e profissionais liberais que apostam no universo empreendedor, facilitando gestão financeira, facilitando acesso ao crédito e benefícios sociais, por exemplo.
O que é uma ME?
De acordo com o Sebrae, uma microempresa (ME) é definida como uma sociedade empresária simples de responsabilidade limitada. O empresário deve estar registrado junto aos órgãos competentes e a receita bruta anual deve ser igual ou inferior a 360 mil reais.
A categoria de microempresa foi regulamentada em 2006, a partir da Lei Complementar número 123, que instituiu o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte. Assim, a partir de uma legislação específica, os empreendedores que atuam em uma microempresa encontraram diversos benefícios fiscais e, o principal diferencial da ME é a possibilidade de atuar como pessoa física: em caso de endividamento, o patrimônio fica à disposição da empresa.
O microempreendedor individual, por outro lado, não deve apresentar receita bruta anual superior a 81 mil reais. O MEI é definido como aquela pessoa que trabalha por conta própria, e se legaliza como pequeno empresário optante pelo Simples Nacional – uma forma simplificada de recolhimento de tributos e contribuições, que tem como base a apuração da receita bruta.
O MEI pode possuir um único empregado no time de funcionários, e não pode ser sócio ou titular de outra empresa. A partir da lei do Microempreendedor Individual, os empreendedores que atuam nesta modalidade atuam como pessoa jurídica a partir do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas, emitindo notas fiscais acerca dos serviços realizados.
Não podem ser cadastrados como MEI pessoas menores de 18 anos, estrangeiros que ainda não possuem documentação permanente no Brasil, pensionistas e servidores públicos. Quem é um profissional registrado como CLT pode, também, atuar como MEI. Entretanto, se forem demitidos, não receberão seguro-desemprego.
Qual a diferença entre ME e MEI?
O processo de formalização de um microempreendedor individual se diferencia bastante de uma microempresa. Para abertura de MEI, é necessário acessar o Portal do Empreendedor, processo que é feito unicamente online. O empreendedor informa CPF, data de nascimento, título de eleitor e, em alguns casos, o comprovante da última declaração de imposto de renda. A partir disso, é gerado o Certificado da Condição de Microemprendedor Individual, que cruza as informações de CNPJ, inscrição na junta comercial, INSS e alvará de funcionamento, se for o caso.
O microempreendedor individual deve registrar uma única atividade econômica principal e até outras 15 secundárias, entre mais de 400 ocupações permitidas.
Da mesma forma, a microempresa pode escolher o mesmo número de atividades em uma ampla lista de opções, uma vez que são válidas todas as atividades do Super Simples.
Como informado, é indicado que para o processo de formalização de uma microempresa, o empreendedor conte com o auxílio de um contador para cadastro na junta comercial e demais resoluções burocráticas. O contrato social, um dos documentos entendidos como requerimento de empresário, solicita informações básicas da empresa que será aberta, como dados pessoais, localização da sede, segmento de atuação, entre outras informações.
Direitos
Todo microempreendedor individual tem direito a aposentadoria por invalidez e por idade, além de auxílio doença e licença maternidade. Esses direitos são assegurados mediante pagamento de uma contribuição que equivale a 5% do salário mínimo, via Documento de Arrecadação do Simples Nacional.
O microempresário tem garantia dos mesmos direitos, com algumas alterações. A aposentadoria, por exemplo, pode ser feita por idade e tempo de serviço, ou somente tempo de serviço. A aposentadoria por idade demanda ao menos 180 contribuições e cada contribuição é referente a 11% do salário.
Lucro
A partir da aprovação do Projeto de Lei 125/2015, alterações no Simples Nacional foram adotadas, sendo uma delas referente ao limite de faturamento para o MEI. Antes, o limite era de 60 mil reais e, a partir de janeiro de 2018, este limite foi estendido para 81 mil reais. Caso o empreendedor registre faturamento acima do limite, deve ser enquadrado em outra categoria.
Já para quem é microempresário, o limite de lucro anual é de 360 mil reais. Uma vez que o faturamento ultrapasse o teto, o empreendimento deve ser enquadrado como Empresa de Pequeno Porte.
Equipe de funcionários
Por lei, o microempreendedor individual pode contar com o auxílio de apenas um funcionário, com remuneração de um salário mínimo. Já quem atua como microempreendedor, pode contratar uma equipe de até nove funcionários para empresas de comércio ou serviços. Para as ME que atuam no setor da indústria ou de construção, por exemplo, é possível contratar até 19 funcionários por microempresa.
Seja MEI ou ME, caso haja contratação de funcionários, é necessário pagar o valor de um salário mínimo, com custo de contratação sendo 11% da folha total de salários.
Tributação
Uma microempresa deve escolher um dos três regimes tributários: Super Simples, Lucro Presumido ou Lucro Real. O Sebrae informa que 86% das ME escolhem o Super Simples. As microempresas que são enquadradas neste modelo de tributação, tem no DAS as seguintes taxas:
- Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ);
- Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
- Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);
- Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS);
- Programa de Integração Social (PIS)
- Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP);
- Contribuição Patronal Previdenciária (CPP);
- Imposto Sobre Serviços (ISS);
- Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
O MEI está enquadrado no regime de tributação do Simples Nacional, uma forma mais simples de determinar os impostos a serem pagos. No Simples Nacional, os tributos são unificados em uma guia única, que deve ser paga sempre até o dia 20 de cada mês. Dentre os tributos, estão ICMS, IPI, IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, ISS e INSS patronal.
Imposto de Renda
O imposto de renda, por exemplo, só deve ser declarado por quem atua como MEI se for cumprida uma das condições especificadas pela Receita Federal. Para quem atua como microempreendedor individual, o indicado é que os lucros da pessoa jurídica sejam separados dos lucros da pessoa física, uma vez que é necessário verificar se uma parcela dos ganhos deve ser tributada.
É necessário fazer a declaração de imposto de renda quem recebeu rendimentos tributáveis cuja soma seja superior a 28.559 reais e 70 centavos no ano anterior e, dependendo da área de atuação do empreendedor, há uma parte isenta de imposto com relação à receita bruta anual.
O microempreendedor deve fazer declaração de imposto de renda caso esteja dentro das obrigatoriedades definidas pela Receita Federal.
Passo a passo para abrir uma ME
O Sebrae orienta quem deseja iniciar o processo de abertura de uma microempresa, que é necessário seguir um roteiro de burocracias para formalização correta do modelo de negócio. O primeiro passo é possuir registro na prefeitura ou na administração regional da cidade em que o empreendimento atuará, além de registro na Receita Federal e na Previdência Social.
Dependendo da modalidade da microempresa, segmento de atuação, formas de atendimento ao público e serviços oferecidos, é necessário também o registro da ME junto à Entidade de Classe, na Secretaria de Meio-Ambiente e em outros órgãos de fiscalização.
A busca por um contador é essencial não somente para formalização dos documentos, mas também para a saúde financeira da ME. Este profissional é essencial no processo de abertura de uma empresa, no auxílio na inscrição estadual da empresa – que só pode ser feita por um contador ou contadora.
Os gastos com custos e impostos também devem ser colocados na ponta do lápis, e os gastos podem ser variados de acordo com o porte e perfil do empreendimento. O Sebrae informa que o custo médio para se abrir uma empresa no Brasil varia de acordo com o estado, com valores que giram de 30 reais a 200 reais. O empreendedor terá gastos também com aluguel, pagamento de água, energia, telefone, internet, honorários do contador, impostos, salário de funcionários, entre outros tributos.
Por falar em tributos, uma vez que a microempresa é enquadrada no Simples Nacional, o empreendedor estará inserido em uma forma simplificada de recolhimento de tributos e contribuições. A base de apuração é a receita bruta do empreendimento, e a alíquota pode variar de 4% a 17,42%. O microempresário precisa estar ciente que há variações de valores para empresas que trabalham com serviços, comércios e indústrias: ISS para o setor de serviços; ICMS para a de comércios; e IPI para a indústria.
Modalidades de microempresa
A partir da escolha de atuar em uma microempresa, é importante também que o empreendedor entenda em qual modalidade o negócio se encaixa.
Eireli
A Empresa de Responsabilidade Limitada (Eireli), por exemplo, permite que uma pessoa física que exerce atividade econômica sem sócios abra uma Eireli. Nesta modalidade, há uma separação dos bens pessoais dos das empresa. Ou seja, em caso de dívidas, o patrimônio pessoal do empreendedor não é utilizado para o pagamento das obrigações. Nesta modalidade, o capital social exigido para abertura de uma empresa é de 100 salários mínimos.
Sociedade limitada
A sociedade limitada, como o nome indica, exige pelo menos um sócio para abertura de uma microempresa nesta modalidade. Caso o negócio desenvolva dívidas, os sócios responderão com os bens pessoais, dentro de sua parcela na sociedade.
Empresário individual
Nesta modalidade, não é necessário ter sócios para abertura de uma empresa. O Sebrae informa que, em caso de dívidas, os bens pessoais serão utilizados para pagamento aos credores – o que também vale para as dívidas pessoais, no qual bens da empresa podem ser utilizadas para quitá-las.
Formalização
Como descrito anteriormente, o processo de formalização de uma microempresa varia de estado para estado o país. Por isso, é importante que o futuro empresário consulte a administração estadual ou a junta comercial para se inteirar do processo de formalização de um negócio.
Há alguns estados do país que disponibilizam uma única entrada de documentos para formalização, o que pode levar de cinco a 15 dias consecutivos para abertura da empresa. Já em outras localidades, o tempo de abertura pode variar entre 15 e 30 dias.
Seu negócio se encaixa melhor como MEI? Veja aqui como se tornar microempreendedor individual.