13 dúvidas sobre MEI respondidas

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duvidas sobre mei respondidas
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O MEI (microempreendedor individual) é uma das principais escolhas dos brasileiros na hora de criar um negócio de pequeno porte, ou mesmo de abrir uma franquia.

Além da facilidade na formalização e dos impostos reduzidos, o MEI também é bem visado por brasileiros que estão desempregados e desejam empreender. Por isso, a formalização de MEIs tende a crescer consideravelmente em momentos de crise.

Para se ter uma ideia deste efeito, no início de janeiro havia 9,4 milhões de MEIs no país. Em 27 de junho, data do último balanço do Portal do Empreendedor, 10,3 milhões de microempreendedores individuais já tinham se registrado.

Se você já faz parte desse grupo, ou está pensando em aderir a esse modelo empresarial, continue lendo! Neste material, vamos responder as principais dúvidas sobre MEI!

Dúvidas sobre MEI: informações básicas e formalização

1 – Quais os quesitos para se tornar um MEI?

Para se tornar um microempreendedor individual é necessário atender algumas condições:

  • Exercer uma das atividades mencionadas no anexo XI da Resolução CGSN nº 140;
  • Ter um faturamento limitado a R$ 81 mil por ano;
  • Não ser sócio, administrador ou titular de outra empresa;
  • Ter, no máximo, um empregado.

2 – Quem tem um emprego CLT pode abrir um MEI?

Empregados celetistas podem se tornar MEI, mas existem alguns pontos que devem ser observados. O principal deles é que o MEI pode promover alguns conflitos com os benefícios previdenciários que todo profissional com registro em carteira tem.

Por exemplo, um funcionário demitido sem justa causa não terá direito ao seguro desemprego se tiver um MEI ativo. Isso acontece porque o estado entende que o profissional tem outra fonte de renda, o que o impede de acessar o benefício.

O mesmo vale para quem se formaliza enquanto está recebendo auxílio doença ou seguro saúde: o benefício é suspenso no mês da inscrição como MEI.

3 – Quais são as vantagens e obrigações do MEI?

Ser MEI significa que o seu negócio estará formalizado e você terá um CNPJ para emitir notas fiscais. Dessa forma, poderá trabalhar por conta própria e de forma legal.

Com isso, o empreendedor ganha vantagens como a possibilidade de acessar linhas de crédito exclusivas para empresas, impostos reduzidos, além de benefícios previdenciários como aposentadoria e auxílios doença e maternidade.

As obrigações do MEI envolvem o pagamento mensal das guia DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), a emissão de notas fiscais na prestação de serviços e venda de produtos para outras empresas e também o envio de informações periódicas para o governo, como o que é feito através da Declaração Anual de Faturamento do Simples Nacional.

4 – Quais os documentos necessários para abrir o MEI?

Para iniciar o processo de abertura do MEI é necessário acessar o Portal do Empreendedor e fornecer as seguintes informações:

  • Número do CPF;
  • Data de nascimento;
  • Número do título de eleitor.

Depois de concretizar o cadastro, imprima a DAS para o arrecadamento dos impostos, o Certificado de Microempreendedor Individual (CCMEI) e o Cartão do CNPJ no site da Receita Federal.

5 – Quais impostos o MEI paga mensalmente?

Por meio da guia DAS, o MEI paga 5% sobre o valor do salário mínimo para o INSS. Atividades de indústria, comércio e transporte de cargas interestaduais pagam mais R$ 1,00 em ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) e/ou R$ 5,00 de ISS (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza) para o município.

Dúvidas sobre MEI: rotinas de gestão

6 – Quando e como pagar a DAS?

As guias DAS vencem todo dia 20. Quando essa data cair em um final de semana ou feriado, o vencimento da guia será no próximo dia útil.

Para fazer o pagamento, basta acessar o Portal do Empreendedor e escolher entre fazer o pagamento online ou gerar um boleto. Neste mesmo link também é possível cadastrar as cobranças em débito automático.

7 – MEI que não está faturando pode parar de pagar a DAS?

Mesmo que não esteja gerando receita, o MEI ainda precisa pagar sua DAS mensal. Se desejar encerrar a empresa, ele deverá quitar todos os pagamentos em atraso e extinguir o CNPJ.

8 – Como regularizar os pagamentos em caso de inadimplência?

Após a data de vencimento, o valor da DAS é acrescido de multa de 0,33% por dia (limitada a 20%) e de juros calculados com base na taxa SELIC.

Para regularizar os pagamentos, basta fazer login no Portal do Empreendedor, baixar as guias em atraso e efetuar os pagamentos com os valores corrigidos.

As custas relacionadas à contribuição previdenciária não podem ser parceladas. Para dividir os pagamentos do ICMS e do ISS é necessário solicitar o parcelamento para a Secretaria de Fazenda Estadual (no caso do ICMS) e Municipal (para o ISS).

Também vale dizer que caso não haja o pagamento de 12 contribuições consecutivas, pode haver o cancelamento do registro e a inscrição de dívida ativa (débito junto ao governo).

9 – Quantos funcionários o MEI pode ter e quanto deve pagar por isso?

Quem é microempreendedor individual pode ter apenas um funcionário remunerado com salário mínimo ou com o valor equivalente ao piso da categoria.

Caso tenha um empregado, além dos valores da DAS, o MEI precisa pagar a Guia de Previdência Social (GPS) e depositar o FGTS.

No caso de um profissional remunerado com salário mínimo, por exemplo, esses pagamentos resultam em 11% sobre o valor da folha de pagamento, sendo 3% referentes ao INSS e 8% para o FGTS.

10 – MEI declara imposto de renda?

A declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) deve ser feita por todos os contribuintes que tiveram receitas superiores a R$ 28.559,70 (teto de 2020). Quem é MEI e teve rendimentos tributáveis acima deste valor deve declarar.

Além de fazer a declaração do IRPF, o MEI também precisa fazer a Declaração Anual de Faturamento do Simples Nacional (DASN – SIMEI), onde informa qual foi o seu faturamento no ano anterior.

Você pode clicar aqui para enviar a sua.

Dúvidas sobre MEI: desenquadramento e cancelamento

11 – Como solicitar o encerramento do MEI?

Para fechar seu MEI, você precisa acessar o Portal do Empreendedor, escolher os serviços que são voltados para quem já é microempreendedor e então clicar em “Baixa”. Depois, é só preencher o formulário e seguir as orientações para formalizar o encerramento.

Por fim, será necessário quitar os débitos remanescentes por meio das guias DAS, preencher a DASN-SIMEI de Extinção no Portal do Simples Nacional no site da Receita.

12 – O que é o desenquadramento do MEI?

O desenquadramento acontece quando o empreendedor deixa de cumprir algum quesito fundamental para ser um MEI, como apresentar um faturamento superior ao limite.

Se o desenquadramento for voluntário, é preciso visitar o Portal do Empreendedor e escolher a opção “Desenquadramento do SIMEI”. Para formalizar, basta informar a data e motivo que o obrigou a deixar o MEI.

13 – O que acontece quando o MEI superar o limite de faturamento anual?  

Ao passar do teto de faturamento, o MEI passa a ser uma microempresa ou empresa de pequeno porte, a depender de quanto sua empresa cresceu.

Em qualquer um dos casos, é necessário informar o desenquadramento e atualizar o regime do negócio para continuar trabalhando dentro da legalidade.

E então, sua dúvida foi esclarecida? Se ainda tiver perguntas sobre MEI, coloque-as nos comentários!

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