Dúvidas jurídicas sobre franquias (respondidas!)

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dúvidas jurídicas sobre franquias
dúvidas jurídicas sobre franquias

Começar a empreender em franquias é um grande investimento – de tempo e de dinheiro -, então nada mais justo que procurar sanar todas as dúvidas possíveis antes de encarar a empreitada. Ao longo do caminho, diversas dúvidas jurídicas sobre franquias podem aparecer, e é muito importante procurar a opinião de profissionais para esclarecer essas questões.

Estar bem informado sobre essa parte é fundamental para investir com segurança e para que tudo corra bem em todo o processo de negociação e, depois, na operação do negócio. Afinal, questões burocráticas determinam os direitos e os deveres tanto do franqueado quanto da franqueadora, e são essenciais para que a relação entre as partes funcione da melhor forma possível.

Para lhe ajudar nesse processo, reunimos as dúvidas jurídicas mais comuns e chamamos a advogada Marina Nascimbem Bechtejew, especialista em franquias e autora do livro “A Relação de Franquia no Mundo Empresarial e as Tendências da Jurisprudência Brasileira”, para respondê-las.

Segundo a advogada, muitas das dúvidas júridicas sobre franquias estão ligadas aos padrões da Circular de Oferta de Franquia, cláusulas do contrato e sobre as obrigações das partes.

Como identificar uma franquia confiável?

Na hora de escolher a franquia ideal, é comum ver com desconfiança ofertas boas demais para serem verdade. Marina explica que, infelizmente, não há um método completamente certeiro para identificar se uma franquia é ou não confiável, mas alguns fatores podem te auxiliar na hora de fazer esse raio X.

A advogada aconselha que o candidato avalie com atenção os seguintes pontos:

  • Franqueadoras afiliadas na Associação Brasileira do Franchising (ABF) ganham pontos de confiança. A situação é melhor ainda caso a franqueadora tenha recebido o Selo de Excelência, oferecido pela ABF e concedido com base na opinião dos próprios franqueados das redes;
  • A franqueadora deve passar por todos os passos da expansão sem pressa. “A franquia pressupõe um investimento e um relacionamento duradouro, sendo muito importante que haja um estudo e análise criteriosos”, explica Marina;
  • Obrigatoriamente, a franqueadora precisa apresentar ao candidato a franqueado a Circular de Oferta de Franquia;
  • A Circular de Oferta de Franquia deve conter todas as informações exigidas pela Lei de Franquia;
  • A marca-objeto da franquia precisa estar devidamente protegida perante o INPI;
  • A franqueadora não pode evitar o contato do candidato com franqueados e ex-franqueados.

Todos esses pontos são importantes indicadores de idoneidade da franquia. Não hesite em conversar com outros franqueados também, pois esses poderão dar uma opinião com base em suas experiências reais.

O que precisa estar contido em um contrato de franquia? 

Marina explica que a Lei de Franquias, registrada como Lei 8955/94, não regula quais cláusulas devem estar, obrigatoriamente, no contrato de franquia. Porém, é comum e importante que o contrato conte com:

  • Cláusulas que tratem das obrigações das partes;
  • Cláusulas que tratem do pagamento dos royalties;
  • Cláusulas que tratam do pagamento da verba de publicidade e ainda traga diretrizes sobre as ações publicitárias;
  • Cláusulas que tratam do sigilo e confidencialidade;
  • Cláusulas que tratem do seguro, caso este seja necessário;
  • Cláusulas que tratem da obrigação de não competir;
  • Cláusulas que tratem da fiança, caso ela seja necessária;
  • Cláusulas que tratem do objeto do contrato;
  • Cláusulas que tratem do treinamento, visitas de campo e suporte;
  • Cláusulas que tratem do território do franqueado.

Um bom contrato deve ser redigido em uma linguagem acessível, facilmente reconhecida pelo empreendedor. A advogada acredita ainda que um passo importante é se consultar com um advogado especialista.

“O contrato de franquia é um contrato padrão que é apresentado ao candidato desde o momento da entrega da COF. Como existem muitos pontos omissos na lei de franquia a respeito de como será a relação de franquia, é o contrato que criará a lei entre as partes, devendo ser respeitado por todos os envolvidos”, explica Marina.

Se o candidato verificar que no contrato há algo que ele não poderá cumprir, isso já deve ser negociado desde o início, para que não se inicie uma relação já com infração contratual.

A consulta de advogado especialista é importante para que ele possa alertar sobre as cláusulas que são usuais, quais devem ser negociadas e até ajudar na avaliação da Circular de Oferta de Franquia.

Como garantir que a franqueadora cumprirá suas obrigações, como treinamento e suporte?

Marina afirma que não existe uma garantia a respeito dessas obrigações. A especialista acredita que é recomendável que o interessado colha informações com outros franqueados que já estão na rede, assim como com aqueles que se desligaram da rede nos últimos 12 meses. “Os franqueados que estão na rede e aqueles que se desligaram darão o melhor termômetro de como foi o treinamento e como é o suporte a ser oferecido”, pondera a advogada.

As informações de contato e listagem completa de franqueados e ex-franqueados da rede devem, obrigatoriamente, estar presentes na Circular de Oferta.

Como, ainda assim, não há garantias de que tudo ocorra conforme o prometido, a especialista afirma que a palavra-chave nesses casos é comunicação.

“A franquia se assemelha a um casamento, e caso o franqueado ainda não se sinta preparado para iniciar a operação, ou depois de já inaugurada a unidade, se precisar de mais apoio, que busque isso através de um contato com a franqueadora e sua equipe”, opina Marina.

Caso não se sinta seguro, confira com a franqueadora sobre a opção de realizar um treinamento adicional. Mesmo que seja necessário arcar com um valor extra, comumente cobrado nesses casos, é importante que o franqueado esteja treinado e capacitado para operar o negócio.

Ao contratar funcionários, quais são as obrigações do franqueado? E quais são as obrigações da franqueadora?

O trabalho de contratar colaboradores para o funcionamento da franquia é de inteira responsabilidade do franqueado. Marina explica que independente da relação com a rede, o empregador é o franqueado.

A franqueadora pode auxiliar nessa contratação, indicando perfis que são necessários para a equipe, mas a palavra final deverá ser sempre do franqueado. Afinal, é você que estará em convivência diária com a equipe; logo, é necessário que haja um bom relacionamento.

O que deve ser checado no contrato e na Circular de Oferta de Franquia é o treinamento dessa equipe – a franqueadora pode ou não oferecer treinamentos (presenciais ou online) para a equipe de funcionários. Os documentos devem contar com todas as especificações sobre o assunto, para que tais etapas ocorram tranquilamente.

Quais são os direitos caso a franqueadora seja vendida ou venha à falência?

Novamente, a Lei de Franquias não trata dessas possíveis situações. Marina indica que temas como venda ou falência da franqueadora podem ser esclarecidos através do contrato de franquia.

“Em muitos contratos, por exemplo, existe a previsão de que nada muda caso a franqueadora venda a sua operação, cabendo ao franqueado seguir com o contrato, respeitando a nova franqueadora”, ensina a advogada. “Desta forma, o contrato de franquia das partes envolvidas teria que ser analisado para verificar o que poderia ser feito a respeito”.

É importante lembrar que em hipótese nenhuma ser franqueado configura vínculo empregatício. Marina ainda aponta que na Lei de Franquias está esclarecido que não existe nenhuma relação de emprego entre o franqueado e a franqueadora.

O que deve estar contido na Circular de Oferta de Franquia?

Todos os itens que devem estar presentes na Circular de Oferta da Franquia (COF) estão descritos na Lei de Franquias. O documento deve conter o histórico e todas as informações da franqueadora, assim como as unidades em funcionamento, e se alguma já foi fechada.

Caso haja alguma ação judicial contra a marca, essa informação deverá estar descrita na COF. A projeção de investimento para montar uma unidade, a projeção esperada de faturamento e sua rentabilidade, saúde financeira da franqueadora e outras diversas informações devem, obrigatoriamente, estar na COF.

Para saber mais sobre a Circular de Oferta da Franquia, confira nosso guia completo sobre o documento.

O que acontece se houver quebra de contrato?

Caso o franqueado ou a franqueadora quebrem o contrato, as consequências normalmente estão descritas no próprio contrato de franquia.

A lei não especifica consequências legais, mas muitos contratos contam com previsão de rescisão, que pode ou não ser precedida de uma notificação para que a outra parte cumpra o contrato. É comum que apenas a inadimplência persistente gere contrato rescindido.

Como funciona o repasse de franquias? Quais são as obrigações para quem repassa e quem recebe?

Marina explica que o repasse de franquia normalmente segue o processo normal de expansão da rede, mas pode apenas ser firmado um aditamento do contrato já vigente para constar a alteração havida. “Isso vale tanto em relação à franqueadora, como ao locador do imóvel, sendo importante a aprovação dos mesmos com relação ao candidato”, acrescenta a advogada.

Durante a negociação com o proprietário do imóvel, Marina aconselha que se tenha o cuidado para que todos os requisitos para a distribuição de uma ação renovatória sejam mantidos. O franqueado que está se desligando precisa ainda tomar o cuidado de firmar o distrato com a franqueadora e o locador do imóvel, colocando um ponto final na relação antes existente.

A franqueadora deve aprovar o candidato que pretende assumir a franquia, e os processos podem parecer bastante com os processos seletivos para abrir uma loja nova.

Além de tudo isso, deve ser providenciado um contrato de venda e compra no qual fique estabelecido os direitos e obrigações de cada uma das partes, vendedor e comprador, sendo indicada a contratação de advogado especialista para auxílio na questão.

Com certeza, o que mais importa na hora de abrir uma franquia é sanar o máximo de dúvidas o possível. É comum que, durante todo o processo de abertura, novas dúvidas surjam. É por causa disso que contar com um advogado especialista acompanhando o processo é extremamente recomendável.

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