COF: saiba tudo sobre a Circular de Oferta da Franquia

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circular de oferta da franquia

Circular de Oferta da Franquia – se você pensa em investir em franchising e está começando a conhecer esse mercado provavelmente já se deparou com esse termo. Afinal, a COF, como é conhecida, representa uma das etapas mais importantes da abertura de uma franquia.

Devido ao grande crescimento do mercado de franchising no Brasil, em dezembro de 1994 foi instituída a Lei de Franquia em todo o território nacional. Essa lei foi criada para regularizar os negócios de franquias que já existiam, assim como para nortear como as negociações de futuros empreendimentos deveriam ser realizados.

A lei garante proteção tanto para franqueador quanto para franqueado, garantindo direitos e deveres de ambas as partes. Um dos pontos mais importantes dessa lei é a criação da Circular de Oferta da Franquia.

“A Circular de Oferta de Franquia é um documento informativo, obrigatório, que tem como objetivo orientar e esclarecer o candidato à franquia sobre todos os deveres e direitos do franqueado e franqueador”, explica Valéria Ramos, sócio fundadora da franquia Dagosto Bistro.

Na COF constam todas as informações necessárias para que o candidato entenda o modelo de negócio que pretende investir. Por essa razão, o documento é de suma importância para o sistema e o candidato deve analisar com muito critério antes de assinar o contrato de franquia.

Marcelo Piazera, sócio fundador da rede Fórmula Animal complementa que a COF precisa explanar de forma objetiva as obrigações e direitos do interessado na rede, bem como os requisitos para que este se torne um franqueado. Informações financeiras também são fundamentais nesse momento para que o interessado analise se a proposta está dentro de suas condições e interesses de retorno. Fazendo um paralelo, Marcelo afirma que a COF é como se fosse “o primeiro encontro de um início de namoro”.

É importante notar que a COF é o documento oficial que a franqueadora te oferecerá para conhecer seus direitos, deveres e todos os detalhes do seu futuro negócio. Por isso, não tenha medo de exigir um documento completo, que dê para entender perfeitamente como poderá funcionar sua nova empreitada.

Recebimento da Circular de Oferta de Franquia (COF)

Marcelo explica que o interessado recebe a Circular de Oferta de Franquia após a realização de um questionário de pré-qualificação. A partir dos dados oferecidos pelo interessado, a rede avaliará se o candidato está dentro do que se espera de um franqueado, além de verificar se a localização do candidato está dentro do plano de expansão da rede. Dependendo da rede em que há interesse de se tornar um franqueado, o processo poderá contar com mais etapas, como entrevistas e teste de perfil.

É importante lembrar que o recebimento desse documento não obriga nenhuma das partes a fechar o negócio. Isso acontece porque o objetivo da Circular de Oferta de Franquia é justamente informar o candidato sobre o negócio, para que esse esteja totalmente por dentro do possível empreendimento.

“O documento conta com informações privilegiadas e sigilosas, mas, mesmo assim, de forma alguma o franqueado é obrigado a fechar negócio ao recebê-lo”, alerta Marcelo.

Vale reforçar que a confidencialidade das informações contidas na COF deve ser respeitada pelos candidatos a franqueados. Ainda que o candidato decida por não fechar o negócio com a franqueadora, os dados da Circular de Oferta devem ser tratados com cuidado e sigilo, uma vez que são informações privilegiadas da rede, incluindo detalhes que muitas vezes não são divulgados publicamente.

Pontos presentes na Circular de Oferta da Franquia

Como já foi dito, a Circular de Oferta de Franquia deve ser um documento informativo e com diversos pontos. Marcelo explica que o documento deve conter “o histórico e todas as informações da Franqueadora, as unidades em funcionamento, e se alguma já foi fechada, se há alguma ação judicial contra a marca, a projeção de investimento para montar uma unidade, a projeção esperada de faturamento e sua rentabilidade, além de mostrar a saúde financeira da franqueadora”.

Valéria mostra que o histórico resumido conta com a forma societária, nome completo ou razão social do franqueador e de todas as empresas que estejam ligadas diretamente ao negócio, assim como os nomes fantasia e endereços dos negócios. A relação de franqueados, subfranqueados e subfranqueadores da rede deve estar listada, assim como daqueles que se desligaram da franquia nos últimos 12 meses corridos.

O perfil de franqueado que a rede procura também deve estar presente no documento, com todas as características, sejam aquelas obrigatórias ou as preferenciais, listadas. Informações como idade, escolaridade e experiência anterior são pontos que vale a pena observar atentamente.

É de grande interesse do possível franqueado informações sobre o status judicial da empresa. Pensando nisso, Valéria afirma que devem estar indicadas, de forma precisa, como dita a lei, “todas as pendências judiciais em que estejam envolvidos o franqueador, as empresas controladoras e titulares de marcas, patentes e direitos autorais relativos à operação, e seus subfranqueadores, questionando especificamente o sistema da franquia ou que possam diretamente vir a impossibilitar o funcionamento da franquia”.

A saúde financeira da rede também é um ponto de grande interesse para o candidato a franqueado, assim como as projeções de lucros e gastos. Por isso, a COF deve conter balanços e demonstrações financeiras da empresa franqueadora relativos aos dois últimos exercícios.

É também obrigatório que a rede apresente no documento o investimento inicial total, que é referente ao começo da operação da franquia, assim como os valores das taxas iniciais de filiação ou de franquia, assim como um estimativo do valor necessário para as instalações, equipamentos e também do estoque inicial necessário. Além disso, a franquia também deve informar as condições de pagamento.

O documento, segundo a lei que o regula, afirma que é necessário conter informações sobre preferência ou exclusividade sobre o território em que o possível franqueado irá atuar. Caso alguma dessas condições estejam presentes, o documento deve também informar quais são as condições para a validade desses acordos. O direito de realizar vendas ou prestar serviços fora do seu território, incluindo exportações, deve também estar contido no documento.

Caso a franqueadora exija que o franqueado possua qualquer tipo de bem, serviço ou insumo para a implantação, operação ou administração do negócio, esses devem estar no documento, assim como fornecedores indicados e aprovados, para que o franqueado possa ter acesso aos mesmos.

A franqueadora também precisa informar tudo o que é oferecido ao franqueado, esclarecendo o que está incluso no suporte. Isso pode incluir supervisões, serviços de orientação, treinamentos e suas especificações como duração e conteúdo, treinamento para os funcionários, manuais, auxílio no processo de escolha do ponto em que a franquia será instalada e layouts e padrões arquitetônicos que devem ser aplicados.

Valéria explica que considera pertinente o candidato se atentar à solidez da empresa, analisando os balanços contábeis, a situação de registro da marca perante ao INPI, o valor do investimento, prazo de retorno, a lucratividade, o suporte oferecido pela franqueadora, as obrigações do franqueado, a descrição do negócio franqueado, a exclusividade de território, concorrência após o término do contrato, cláusula de rescisão, sucessão, entre outros pontos.

Caso a franqueadora alugue qualquer tipo de equipamento ou local para o empreendedor, tais itens deverão estar presentes no documento, assim como os valores de cada um. Além disso, o seguro mínimo, a taxa de publicidade, royalties e outros valores devidos ao franqueador ou terceiros deverão estar claramente expostos.

Marcelo afirma que também é importante analisar a abertura que a franqueadora dá para o interessado conversar com outras unidades que já estão em funcionamento: “melhor que ler informações sobre a rede, a conversa com franqueados que já estão operando é fundamental para se conhecer a fundo o negócio”.

Valéria complementa que é essencial antes de assinar o contrato conversar com os franqueados da rede: “eles são a melhor fonte de informação sobre o negócio. Converse com mais de um e verifique até que ponto as informações repassadas devem ser consideradas”.

Esse contato com outros franqueados é ainda mais importante caso tenha ficado qualquer tipo de dúvida após a leitura da Circular de Oferta de Franquia. É claro, o primeiro contato a ser feito em caso de qualquer dúvida deve ser diretamente com a franqueadora, porém é possível sanar outras dúvidas também com colegas de franquia. Os contatos de outros franqueados (e ex-franqueados) podem tanto ser buscados na própria COF quanto antes mesmo do recebimento do documento, através de visitas em unidades da rede.

Ao fim da Circular de Oferta de Franquia, a empresa também deverá anexar o modelo do contrato padrão e, caso exista, também o modelo do pré-contrato padrão, assim como todos os anexos contidos no contrato real e os prazos de validades dos mesmos.

Caso você tenha interesse, confira a Lei de Franquias na íntegra clicando aqui.

Prazo para assinar o contrato após receber a Circular de Oferta da Franquia 

Por lei, o franqueado em potencial tem o direito ao prazo de dez dias após recebimento da Circular de Oferta da Franquia para fechar negócio com a franqueadora.

“Ou seja, não é permitido assinar nenhum contrato em menos de dez dias do recebimento da COF. Este tempo é estabelecido para que nenhuma aquisição de franquia seja feita por impulso”, explica Marcelo.

Antes de assinar o contrato da franquia e depois de ler a COF, analisando a operação e a viabilidade do negócio, Valéria recomenda procurar um advogado especializado em franquias, ou ainda alguma empresa de consultoria que trabalhe com franquias. Esses profissionais poderão auxiliá-lo a tomar uma decisão com o menor número de dúvidas possíveis, assim evitando surpresas desagradáveis e arrependimento futuro.

A Circular de Oferta da Franquia é, com certeza, uma das etapas mais importantes e críticas na hora de fechar o negócio e abrir sua franquia. Procure sanar todas as dúvidas que você tenha, conversar com profissionais de consultorias e advogados, além de outros franqueados. Desse jeito, você conseguirá entrar nessa nova fase de sua vida com o pé direito, rumo ao sucesso!

3 COMENTÁRIOS

  1. Achei de grande valia as informações prestadas por André Macedo, tendo em vista que muitas dúvidas do franqueado (investidor em potencial), podem ser dirimidas. Muito bom!!!!!

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